Considerando a Resolução COFEN n.º 543/2017, que estabelece ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Resolução COFEN nº 543/2017, art. 3º, é a base normativa indicada no enunciado e define os elementos do referencial mínimo do dimensionamento em 24 horas; como a alternativa A reproduz esses parâmetros e as demais trazem dados incompatíveis com a norma, ela é a correta.
- Quando o enunciado indicar uma resolução específica, resolva por confronto literal com o texto normativo, não por prática assistencial geral.
- Em dimensionamento, confira com atenção números e pontos de corte; trocar 50 por 60 anos ou 18 por 12 horas já invalida a alternativa.
- Desconfie de assertivas absolutas sobre exclusão de áreas assistenciais, como saúde mental, quando a norma trata de parametrização de serviços.
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