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Q3508848 Direito Tributário

Julgue o item a seguir, no que se refere a conceito e espécie de tributos, repartição das receitas tributárias e normas tributárias. 


O município que optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar, diretamente, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, fará jus à metade do produto da arrecadação.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Central:
A questão trata da repartição da arrecadação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) quando o Município opta por realizar a fiscalização e cobrança direta desse imposto, assunto bastante explorado em provas para o cargo de Contador, pois envolve a competência tributária, convênios e receitas públicas.

Legislação Aplicável:
A alternativa induz ao erro ao mencionar "metade do produto". Veja o que reza a legislação vigente:

Constituição Federal, art. 158, II: “Pertencem aos Municípios: [...] II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados em seus territórios;”
Lei nº 11.250/2005, art. 2º: “O Município que celebrar o convênio de que trata o art. 1º fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis situados em seu território.”

Jurisprudência Relevante:
O STF, no RE 816.830, firmou o entendimento de que cabe ao Município, quando conveniado, a integralidade da arrecadação do ITR em seu território.

Exemplo Prático:
O Município X firma convênio com a União para fiscalizar e cobrar o ITR. Caso arrecade R$500.000, ficará com os R$500.000 e nenhum percentual será encaminhado à União.

Justificativa do Gabarito:
O erro da assertiva está em afirmar que o Município fará jus a “metade” do produto da arrecadação, quando a rede legal permite que, se o Município firmar convênio para fiscalizar e cobrar o ITR, ele receberá a totalidade do valor arrecadado.

Pegadinha:
A formulação faz referência ao texto original da Constituição, mas desconsidera a exceção da Lei nº 11.250/2005. Sempre que a palavra "metade" aparecer em ITR, atenção: só se aplica quando o Município não celebrou convênio!

Doutrina:
Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), ao celebrar convênio, o Município passa a ter direito à totalidade da arrecadação do ITR.

Resumo: Se o Município não celebra convênio, recebe 50%. Se celebra, recebe 100%. Essa diferenciação é fundamental em provas!

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Comentários

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Fará jus a TOTALIDADE do produto da arrecadação.

Fundamento:

CF/88.:

Art. 158. Pertencem aos Municípios: 

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

VI - propriedade territorial rural; 

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Seria metade se fosse o IPVA.

GABARITO E

ITR – competência da União.

Repartição normal → Município recebe 50%.

Se o Município optar por fiscalizar e cobrar (delegação) → Município fica com 100% da arrecadação.

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