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Ano: 2017 Banca: IV - UFG Órgão: DEMAE - GO Prova: IV - UFG - 2017 - DEMAE - GO - Arquiteto |
Q2735379 Legislação Estadual

O Plano Diretor de Caldas Novas, em seu Artigo 17, discorre sobre a Zona de Proteção Hídrica (ZPH), localizada sobre área de recarga do aquífero termal. O uso

Alternativas

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Comentário do Gabarito: Alternativa B

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é Zoneamento urbano na área ambientalmente sensível, especialmente sobre a Zona de Proteção Hídrica (ZPH), segundo o Plano Diretor de Caldas Novas. Aplica-se literalmente o art. 17, que assim dispõe:

“Art. 17. A Zona de Proteção Hídrica (ZPH) é a área localizada sobre a recarga do aquífero termal, onde são permitidos os seguintes usos: I - habitação unifamiliar, geminada e seriada; II - comércio varejista local apenas junto às vias de ligação; III - prestação de serviço local apenas junto às vias de ligação.”

2. Tema Central:
A preservação do aquífero determina o uso restritivo do solo, impedindo ocupações ou atividades de risco. Exige do Arquiteto conhecimento sobre restrições administrativas urbanísticas para garantir urbanização sustentável, conforme orienta José Afonso da Silva em “Direito Urbanístico Brasileiro”.

3. Exemplo prático:
Considere um projeto residencial na ZPH: é permitida a construção de casas (unifamiliares, geminadas e seriadas). Já um supermercado atacadista ou indústria de qualquer natureza estariam vedados, para proteger a recarga do aquífero termal.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve corretamente os usos permitidos na ZPH segundo o art. 17: habitação unifamiliar, geminada e seriada; comércio varejista local apenas junto às vias de ligação; prestação de serviço local apenas junto às vias de ligação.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Indústria de microporte não está prevista no art. 17, tornando a assertiva errada.
  • C: Comércio atacadista e uso “tolerado” não são autorizados; só o varejista local é permitido, e sempre junto a vias de ligação.
  • D: Indústria artesanal e inofensiva não consta como uso permitido na ZPH.

6. Estratégias e Pegadinhas:
A questão exige atenção à literalidade da lei e compreensão de que “permitido” tem valor normativo importante. Fique atento à inserção de indústrias e ao termo “tolerado”, ambos ausentes no art. 17. Sempre confira diretamente o texto da legislação.

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