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Q3880504 Legislação da Defensoria Pública
Foi solicitada à Defensoria Pública do Estado de Goiás, informação sobre terceiros que exige tratamento de dados, que não representa competência da entidade.

De acordo com a Lei 18.025/2013, nesse caso, o pedido
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei estadual GO nº 18.025/2013, art. 13, caput, III, e art. 13, § 1º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, e o pedido de acesso a informações não exige do requerente fundamentação, mas somente a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, sendo vedados pedidos genéricos, desproporcionais, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade." e "Na hipótese indicada no inciso III do caput deste artigo, o órgão ou a entidade demandada deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações ou a forma de consultá-las, a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, a consolidação ou o tratamento de dados." Como o pedido exigia tratamento de dados fora da competência da Defensoria, ele não deve ser atendido nesses moldes, cabendo apenas a indicação, se houver conhecimento, do local das informações ou da forma de consulta para que o próprio requerente faça o tratamento.

Tema central: Acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não autoriza exoneração total da entidade. Embora o pedido não seja atendido com o tratamento de dados, o art. 13, § 1º impõe dever residual expresso: indicar, caso tenha conhecimento, o local das informações ou a forma de consultá-las.
B
Errada
Está errada porque o vício do pedido não é econômico, mas material. O art. 13, caput, III veda pedidos que exijam tratamento de dados fora da competência do órgão ou entidade. Portanto, não há dever de atender ao pedido realizando o tratamento, ainda que gratuitamente.
C
Errada
Está errada porque a lei não transforma o tratamento de dados em serviço prestável mediante taxa. O art. 13, caput, III veda esse tipo de pedido quando o tratamento não é da competência da entidade, e o § 1º prevê apenas a indicação da fonte ou forma de consulta, não a prestação onerosa do tratamento.
D
Errada
Está errada porque a providência legal não é registrar a demanda para aprimoramentos futuros. O art. 13, § 1º estabelece medida concreta e imediata: indicar, caso tenha conhecimento, o local das informações ou a forma de consultá-las.
E
Certa
A alternativa E coincide com a solução legal expressa para a hipótese do art. 13, caput, III, combinada com o § 1º da Lei 18.025/2013. A entidade não tem dever de realizar interpretação, consolidação ou tratamento de dados que não integrem sua competência. Nessa situação, o dever que subsiste é subsidiário: indicar, caso tenha conhecimento, onde estão as informações ou como consultá-las, para que o próprio requerente faça o tratamento dos dados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fornecer informação existente e produzir tratamento de dados fora da competência do órgão. Também testou se o candidato lembrava que a recusa não elimina todo dever da entidade, pois subsiste o dever de indicação, se ela tiver conhecimento.
Dica para questões semelhantes
  • Se o pedido exigir análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados fora da competência do órgão, a regra é vedação do atendimento nesses moldes.
  • Nessa hipótese, procure se a lei prevê dever residual de orientação; aqui, ele existe: indicar o local das informações ou a forma de consultá-las, caso haja conhecimento.
  • Não confunda acesso à informação com obrigação de produzir informação nova ou tratada para o requerente.
  • Descarte alternativas que convertam a vedação legal em serviço gratuito ou pago, se a norma só autoriza indicação de fonte ou forma de consulta.

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