De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, a fiscaliza...

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Q3880499 Controle Externo
De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo(a)
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Goiás, art. 25, caput, e § 1º: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. § 1º O controle externo, a cargo da Assembleia, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.” No caso, isso define a Assembleia Legislativa como titular do controle externo e o Tribunal de Contas do Estado como órgão auxiliar, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Controle externo estadual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a repartição constitucional de funções no Estado de Goiás: a fiscalização mediante controle externo é exercida pela Assembleia Legislativa, e o Tribunal de Contas do Estado atua como órgão auxiliar nesse controle. O fundamento específico está no art. 25, caput, combinado com o § 1º, que atribuem a titularidade do controle externo à Assembleia e reservam ao TCE função de auxílio.
B
Errada
Está errada porque substitui o órgão auxiliar constitucionalmente previsto. O art. 25, § 1º, indica o Tribunal de Contas do Estado como auxiliar da Assembleia no controle externo. Além disso, o caput fala em sistema de controle interno de cada Poder, e não em sistema de controle externo de cada Poder.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: atribui ao Tribunal de Contas do Estado a titularidade do controle externo, quando o art. 25 a confere à Assembleia Legislativa; e menciona auxílio de Tribunal de Contas de cada município, hipótese não prevista no dispositivo constitucional indicado na base.
D
Errada
Está errada porque cria figura inexistente no texto constitucional. O art. 25 não prevê sistema de controle externo de cada Poder; prevê sistema de controle interno de cada Poder. Além disso, o controle externo está a cargo da Assembleia Legislativa, não de um sistema de cada Poder.
E
Errada
Está errada porque transfere ao Tribunal de Contas do Estado a titularidade do controle externo, em desacordo com o art. 25, § 1º. O TCE auxilia a Assembleia Legislativa; não exerce, como titular, o controle externo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a titularidade do controle externo pela função auxiliar do Tribunal de Contas e trocar controle interno de cada Poder por suposto controle externo de cada Poder.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre quem é o titular do controle externo de quem apenas o auxilia.
  • Se o texto normativo mencionar controle externo e controle interno no mesmo dispositivo, não trate as expressões como equivalentes.
  • Em questões sobre Tribunal de Contas, confirme se a norma o apresenta como órgão de auxílio ou como titular de competência.

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Comentários

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o controle externo, conforme a constituição (tanto a CF/88 quanto as estaduais que seguem o mesmo modelo), é exercido pelo poder legislativo, com o auxílio do tribunal de contas

ou seja, quem “manda” no controle externo é a assembleia legislativa, enquanto o TC atua como órgão técnico de apoio, emitindo pareceres e realizando auditorias

por isso, a alternativa correta é a letra A, pois reflete exatamente essa relação: assembleia legislativa + auxílio do TCE

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