Com base na Constituição da República Federativa do Brasil ...
I. Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
II. De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), os sistemas municipais de ensino compreendem: I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e III − os órgãos municipais de educação.
III. O Estatuto da Criança e do Adolescente institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
É correto o que se afirma em:
Comentários
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Verdadeira. O § 4º do art. 211 da CF estabelece que a União, Estados, DF e Municípios organizarão seus sistemas de ensino “em regime de colaboração”. Além disso, os Municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental (CF, art. 211, § 5º). ,
Verdadeira. A LDB (art. 12) define o sistema municipal de ensino como composto por:
- instituições públicas municipais de educação infantil e ensino fundamental;
- instituições privadas de educação infantil integradas ao sistema municipal;
- órgãos municipais competentes em educação. ,
Verdadeira. A Lei nº 13.798/2019 acrescentou ao ECA o art. 8º‑A, instituindo essa semana na semana que inclui o dia 1º de fevereiro, visando disseminar informações preventivas e educativas para reduzir a gravidez na adolescência.
Contesto o erro da assertiva II, onde inclui o ensino médio como responsabilidade do município.
- Assertiva I (Correta): A organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios é uma diretriz estabelecida tanto na Constituição Federal quanto no Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Quanto à atuação prioritária, embora a LDB mencione no Art. 11, inciso V, que os Municípios devem oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental, a Constituição Federal de 1988 (em seu Art. 211, § 2º) estabelece textualmente que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, o que valida a afirmação conforme atribuída ao texto constitucional.
- Assertiva II (Correta): Esta afirmação reproduz integralmente o disposto no Art. 18 da LDB (Lei nº 9.394/1996). Segundo a lei, os sistemas municipais de ensino são compostos por:
- I - Instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal.
- II - Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
- III - Órgãos municipais de educação.
- Assertiva III (Correta): Informo que esta assertiva não pode ser verificada através das fontes fornecidas, as quais contemplam apenas a LDB e trechos da Lei nº 4.024/1961. No entanto, fora das fontes, é possível confirmar que a Lei nº 13.798/2019 acrescentou o Art. 8º-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), instituindo a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência exatamente nos termos descritos (na semana que incluir o dia 1º de fevereiro) com fins educativos e preventivos. Recomendo a consulta direta ao ECA para verificação independente deste ponto.
Portanto, é correto o que se afirma em I, II e III.
II. ❌ Incorreta
De acordo com a LDB (Lei nº 9.394/1996), os sistemas municipais de ensino não incluem instituições de ensino médio mantidas pelo Poder Público municipal. Eles abrangem:
- instituições de educação infantil e ensino fundamental mantidas pelo município;
- instituições de educação infantil privadas;
- órgãos municipais de educação.
- Logo, a inclusão do ensino médio torna a assertiva errada.
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
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