Acerca do orçamento público no Brasil, julgue o item a segui...
Acerca do orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.
Os programas previstos no orçamento público desdobram-se em ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais e dois ou mais projetos podem contribuir para a geração de um único produto.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Tema central: A questão aborda a estrutura dos programas orçamentários no orçamento público brasileiro, um ponto essencial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária (AFO). É fundamental compreender como se organizam programas, ações, atividades, projetos e operações especiais no orçamento, segundo as normas legais.
Resumo teórico:
Conforme a Lei nº 4.320/1964 e o Manual Técnico de Orçamento (MTO), os programas do orçamento público se desdobram em ações, que podem ser de três tipos:
- Atividades: ações contínuas para manutenção dos serviços públicos.
- Projetos: ações limitadas no tempo, com início, meio e fim definidos, destinadas à obtenção de um produto.
- Operações Especiais: despesas que não resultam em um produto (ex: pagamento de aposentadorias).
Justificativa da alternativa correta: "Errado"
O erro do item está ao afirmar que "dois ou mais projetos podem contribuir para a geração de um único produto". Isto está incorreto: cada projeto deve resultar em um produto específico, não existindo essa sobreposição, pois comprometeria o controle, a avaliação e o monitoramento do gasto público. A vinculação direta garante transparência e efetividade na gestão pública.
Estratégia de resolução:
Ao analisar questões sobre orçamento, busque no enunciado termos como “único produto” ou “mais de um projeto” e lembre-se: cada ação deve corresponder a um produto distinto. Pegadinhas comuns envolvem generalizações ou confusões conceituais entre ações e produtos.
Resumo final: O item está errado pois projetos não podem compartilhar um único produto; cada projeto possui seu produto próprio, conforme a legislação e os manuais oficiais.
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4.2.3.1. Programa
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
Gab: ERRADO!
Gabarito: ERRADO.
A assertiva está errada porque mistura conceitos previstos na Lei nº 4.320/1964 e na Portaria nº 42/1999 do Ministério do Planejamento (atualmente regulamentada pelo Decreto nº 2.829/1998), que tratam da classificação programática do orçamento público.
Veja os pontos:
1. Estrutura programática
O programa é o instrumento que organiza a ação governamental, visando a concretizar um objetivo.
Os programas se desdobram em ações.
As ações podem assumir três formas: atividades, projetos ou operações especiais.
2. Produto da ação
Cada ação (atividade, projeto ou operação especial) deve ter um produto específico, que seja mensurável por meio de indicador.
O produto é sempre vinculado a uma ação, não a um conjunto de projetos.
Portanto, não é correto dizer que “dois ou mais projetos podem contribuir para a geração de um único produto”. Cada projeto tem o seu próprio produto, mesmo que contribuam para o mesmo objetivo do programa.
✅ Correção da assertiva:
Os programas previstos no orçamento público desdobram-se em ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais. Cada ação possui um único produto, mensurável e associado ao seu objetivo.
Em resumo: a assertiva erra ao afirmar que “dois ou mais projetos podem contribuir para um único produto”, porque o produto está vinculado à ação individual, e não ao conjunto delas.
MTO 2024 - Pág. 47
4.5.2.1.3.2. Projeto
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo no âmbito da União. As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.
Ressalta-se que não é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes, ou seja, o projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa. Exemplo: ação 7808 Construção de Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar.
Cansada de errar questões dessa prova
Mais uma para meu caderno de erros, não aguento mais!
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