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Q3508831 Administração Financeira e Orçamentária

No que concerne ao sistema de planejamento e de orçamento federal e a peças integrantes, julgue o item subsequente.


Reduzir desigualdades inter-regionais é uma das funções do orçamento de investimento das empresas estatais.

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Alternativa correta: C - certo

1. Tema central da questão

A questão aborda a função do orçamento de investimento das empresas estatais dentro do sistema federal de planejamento e orçamento público. É essencial compreender o papel das peças orçamentárias e como elas se relacionam com objetivos de desenvolvimento nacional, como a redução de desigualdades inter-regionais.

2. Resumo teórico

O orçamento público federal é composto por três peças: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Dentro da LOA, encontramos três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais (art. 165, § 5º, CF/88).

O orçamento de investimento das empresas estatais destina-se a programar e controlar os investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Uma das diretrizes constitucionais do planejamento orçamentário federal é a redução das desigualdades regionais (art. 165, § 7º, CF/88 e art. 3º, III, CF/88).

3. Justificativa da alternativa correta

Afirmar que reduzir desigualdades inter-regionais é função do orçamento de investimento das empresas estatais está correto. Isso porque, ao investir em regiões menos desenvolvidas, as empresas estatais contribuem para o equilíbrio econômico e social do país, cumprindo uma das finalidades do planejamento orçamentário federal, previsto na Constituição Federal.

4. Estratégia de interpretação

Fique atento a palavras-chave como reduzir desigualdades e função do orçamento. Ao identificar que a Constituição prevê a redução de desigualdades regionais como objetivo do orçamento público, logo você percebe que o orçamento de investimentos das estatais segue essa mesma diretriz.

5. Dicas finais

Em questões desse tipo, lembre-se: os orçamentos públicos – inclusive o das estatais – buscam promover desenvolvimento equilibrado e integração nacional, conforme previsto na Constituição.

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Comentários

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Art. 165.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

(...)

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

CF/88

Gab: CERTO!

Certo

Fiscal e investimentos

Olá! Esta questão aborda uma das funções expressas do orçamento público na Constituição Federal.

Gabarito da questão: CERTO

A afirmativa está correta. A redução das desigualdades inter-regionais é uma das funções explicitamente atribuídas pela Constituição Federal ao Orçamento de Investimento das empresas estatais.

Fundamentação Detalhada

A resposta para esta questão se encontra diretamente no texto da Constituição Federal, no artigo que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Art. 165, § 5º, descreve a composição da LOA. Ele estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.

O ponto crucial está na parte final desse mesmo parágrafo, que define uma das funções do orçamento de investimento:

> Art. 165, § 5º [...]

> II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

> O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

> [...]

> A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Renumerado do § 8º pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

> (VETADO).

> (...)

> (VETADO).

> O orçamento de investimento, previsto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, compatibilizado com o plano plurianual, terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

>

Nota: Mesmo antes da redação mais explícita da EC 109/2021, a redação original do parágrafo já continha a mesma diretriz, aplicando-a ao orçamento como um todo, o que incluía o de investimento.

O que isso significa?

Significa que, ao planejar os investimentos de suas grandes empresas (como Petrobras, Eletrobras, etc.), o Governo Federal não deve olhar apenas para o retorno puramente econômico. Ele tem o dever constitucional de usar esses investimentos como uma ferramenta para promover o desenvolvimento de regiões menos favorecidas, buscando diminuir a histórica disparidade econômica e social entre as diferentes partes do Brasil.

Portanto, a afirmativa de que "reduzir desigualdades inter-regionais é uma das funções do orçamento de investimento das empresas estatais" está CERTA, pois é uma transcrição direta do objetivo previsto na Constituição.

Os OI e OF terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

CERTO

A LOA compreenderá: *F I --> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais.

  • F iscal
  • I nvestimento
  • S eguridade Social

FIS = tripartição orçamentária -

  • são apenas apenas para melhorar organização da LOA
  • são: Integrados, Organizados e Consolidados.

OBS:

  • NÃO podem existir orçamentos paralelos.
  • É VEDADO: o inicio de programas e projetos nao incluídos na LOA.
  • Proíbe a consignação de credito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.
  • A LOA autoriza a transferencia de recursos federais a DF, ES, MU mediante emendas individuais ao projeto de LOA.

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