Com relação a proposições legislativas, analise o que se afi...
I. criação de despesa obrigatória
II. alteração de despesa obrigatória
III. renúncia de receita
De acordo com a Constituição Federal, em geral, deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a proposição legislativa que inclua o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: ADCT, art. 113, da Constituição da República: “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Como o enunciado trata de criação de despesa obrigatória, alteração de despesa obrigatória e renúncia de receita, as três hipóteses estão abrangidas, o que conduz ao gabarito E.
- Quando a questão mencionar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, confira se ela reproduz as três hipóteses do art. 113 do ADCT: criar despesa obrigatória, alterar despesa obrigatória e renúncia de receita.
- Em tema resolvido por literalidade constitucional, confronte cada item com o texto exato do dispositivo antes de excluir qualquer hipótese.
- Se a alternativa omitir uma das hipóteses expressamente previstas no art. 113 do ADCT, ela está juridicamente errada.
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Análise das Assertivas
I. Criação de despesa obrigatória
- Correta. Se o Poder Legislativo propõe criar uma obrigação que o Estado não poderá cortar depois (despesa obrigatória de caráter continuado), ele precisa dizer de onde virá o dinheiro e como isso afeta as contas.
II. Alteração de despesa obrigatória
- Correta. Não apenas criar, mas alterar uma despesa obrigatória já existente (para mais, obviamente) exige a estimativa de impacto. Se você aumenta o valor de um benefício ou amplia quem tem direito a ele, está alterando a despesa e impactando o orçamento.
III. Renúncia de receita
- Correta. Renúncia de receita (anistia, remissão, subsídio, isenção em caráter não geral, etc.) é considerada um "gasto indireto". Se o Estado deixa de arrecadar, o efeito financeiro é o mesmo de gastar. Por isso, exige-se a estimativa do impacto para manter o equilíbrio fiscal.
Finanças Públicas
Art. 113, CF - A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Art. 113 - ADCT
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