De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábi...

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Q3880487 Controle Externo
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Nesse sentido, deverão prestar contas as pessoas que se enquadram nas opções a seguir, com exceção de
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." No caso, a exceção é a alternativa C, pois a Constituição não adota a classificação "brasileiras e estrangeiras" para definir quem deve prestar contas.

Tema central: Dever de prestar contas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como exceção porque reproduz exatamente critério subjetivo previsto no art. 70, parágrafo único, da CF: "qualquer pessoa física ou jurídica". Logo, essas pessoas devem prestar contas quando incidirem nas hipóteses constitucionais.
B
Errada
Está errada como exceção porque também reproduz critério subjetivo literal do art. 70, parágrafo único, da CF: "pública ou privada". A Constituição inclui expressamente ambas no âmbito do dever de prestar contas.
C
Certa
A alternativa C está certa porque é a única que não corresponde às categorias previstas no art. 70, parágrafo único, da CF. O dispositivo define o dever de prestar contas por critérios subjetivos e materiais expressos: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou assuma obrigações pecuniárias em nome da União. Nacionalidade não é critério classificatório adotado por esse dispositivo.
D
Errada
Está errada como exceção porque corresponde a hipótese material expressa no art. 70, parágrafo único, da CF. O verbo constitucional "guarde" e a referência a "bens" alcançam quem utiliza e guarda bens públicos, submetendo essas pessoas ao dever de prestar contas.
E
Errada
Está errada como exceção porque corresponde a hipóteses materiais literalmente previstas no art. 70, parágrafo único, da CF. Os verbos "arrecade" e "gerencie" e a referência a valores públicos enquadram quem arrecada e gerencia valores públicos no dever constitucional de prestar contas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 70, parágrafo único, da CF: várias alternativas repetem literalmente categorias constitucionais, enquanto a alternativa C parece plausível por usar uma classificação genérica de pessoas, mas essa classificação por nacionalidade não aparece no dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre quem deve prestar contas, confronte as alternativas com a literalidade do art. 70, parágrafo único, da CF.
  • Separe os critérios do dispositivo em dois blocos: subjetivos (física ou jurídica; pública ou privada) e materiais (utiliza, arrecade, guarda, gerencia ou administra).
  • Não aceite como correta classificação que não esteja no texto constitucional decisivo, mesmo que pareça compatível com a expressão "qualquer pessoa".

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Comentários

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A Constituição estabelece que o dever de prestar contas é amplo e focado na gestão do recurso público, independentemente da nacionalidade ou da natureza jurídica de quem o maneja. O texto diz: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

Por que a alternativa C é a "Exceção"? Embora estrangeiros (sejam empresas ou indivíduos) que gerenciem recursos públicos brasileiros também devam prestar contas, a nacionalidade (brasileiras ou estrangeiras) não consta no rol taxativo do Art. 70 como um critério de classificação para o dever de prestar contas.

As demais alternativas (A, B, D e E) reproduzem exatamente os termos contidos na norma constitucional:

  • A e B: Físicas, jurídicas, públicas e privadas (critério de natureza jurídica).
  • D e E: Utilizam, guardam, arrecadam e gerenciam (critério de conduta com o recurso).

Devem prestar contas: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos.

A regra é ampla.

O critério NÃO é nacionalidade, cargo ou natureza da entidade.

O critério é:

mexeu com dinheiro ou bem público → presta contas.

uma dessas ñ cai na minha prova.....

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