Relativamente aos princípios, ao ciclo e ao processo orçamen...
Relativamente aos princípios, ao ciclo e ao processo orçamentário, julgue o item que se segue.
Na etapa de execução orçamentária, o Poder Executivo tem a prerrogativa de alterar a LOA mediante projetos de lei com fins específicos.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Certo
Tema central: Esta questão aborda a execução orçamentária dentro do ciclo orçamentário, especificamente a prerrogativa do Poder Executivo em propor alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de projetos de lei.
Resumo teórico: O ciclo orçamentário é composto por quatro fases principais: elaboração, discussão/aprovação, execução e controle/avaliação. Após a LOA ser aprovada e sancionada, inicia-se a execução orçamentária, que é a fase de realização das receitas e despesas previstas.
Durante a execução, podem surgir necessidades de alteração dos valores ou destinações originalmente fixados. Segundo a Constituição Federal (art. 167, V e VI) e a Lei nº 4.320/64, toda modificação formal da LOA, como créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários), só pode ser realizada por meio de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, ficando o Legislativo responsável apenas pela autorização.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está correta porque, na execução da LOA, realmente cabe ao Poder Executivo encaminhar ao Legislativo projetos de lei para abertura de créditos ou outras alterações específicas, sempre que surgirem necessidades não previstas no orçamento original. Isso garante flexibilidade e legalidade na gestão dos recursos públicos.
Dicas para interpretação: Fique atento a palavras-chave como "prerrogativa", "mediante projetos de lei" e "fins específicos", pois indicam o respeito ao processo legal e à separação de competências entre Executivo e Legislativo. Desconfie de afirmações que atribuam ao Executivo a possibilidade de alterar o orçamento sem o devido processo legislativo.
Resumo: O Poder Executivo realmente tem a competência de propor alterações na LOA, mas sempre por meio de projetos de lei específicos, respeitando o devido processo legislativo.
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GAB. CERTO
Na etapa de execução orçamentária, o Poder Executivo pode propor projetos de lei para alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA), desde que sejam para fins específicos previstos na CF/88 e na LRF. Isso acontece porque a LOA é uma lei formal, e qualquer modificação do seu conteúdo só pode ocorrer por outra lei, normalmente um projeto de lei do Executivo.
CF/88, Art. 165, §8º: A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
Art. 167: Só é possível alterar a LOA por crédito adicional ou remanejamento, todos mediante lei específica (salvo exceções autorizadas pela própria LOA).
LRF, Art. 4º e 5º: Define que mudanças na programação orçamentária precisam observar as autorizações legais e a compatibilidade com PPA e LDO.
Formas de alteração da LOA pelo executivo:
Créditos adicionais:
- Suplementares → reforçam dotação já existente.
- Especiais → criam nova dotação não prevista.
- Extraordinários → urgência e imprevistos (ex.: guerra, calamidade).
Cancelamento/Remanejamento de dotações (se autorizado).
Reabertura de créditos especiais/extraordinários no exercício seguinte (art. 167, §2º, CF).
O Poder Executivo pode propor alterações na LOA por meio de projetos de lei, especialmente para créditos adicionais que autorizem despesas não consideradas ou insuficientes no orçamento inicial.
Essas alterações podem ser feitas por meio de decretos assinados pelo chefe do executivo, no caso de alterações pontuais, ou por projetos de lei para alterações mais significativas.
proporrrrrrrrrr , é de lascar a banca deixa uma redação dessa.
A alternativa correta é:
✅ Certo
Durante a etapa de execução orçamentária, o Poder Executivo pode, sim, propor alterações à Lei Orçamentária Anual (LOA), desde que mediante envio de projetos de lei ao Poder Legislativo, com fins específicos e justificados.
Essas alterações podem ocorrer por meio de:
- Créditos adicionais (previstos na Lei nº 4.320/1964), que são modificações no orçamento vigente:
- Crédito suplementar: reforça dotação já existente.
- Crédito especial: para despesas não previstas na LOA.
- Crédito extraordinário: para despesas urgentes e imprevisíveis (ex: calamidade pública).
- Projetos de lei para remanejamento de recursos, mudança de programa ou alteração nas metas físicas ou financeiras.
⚠️ Importante: Embora o Executivo tenha essa prerrogativa de iniciativa, as alterações precisam da aprovação do Poder Legislativo (exceto os créditos extraordinários, que podem ser abertos por medida provisória, em casos específicos).
- O item está certo, pois o Executivo pode alterar a LOA, mediante projeto de lei, respeitando os limites legais e constitucionais.
Olá! Vamos analisar esta questão sobre o processo orçamentário, especificamente sobre as alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) durante sua vigência.
Gabarito da questão: CERTO
A afirmativa está correta. Ela descreve precisamente o principal mecanismo que o Poder Executivo utiliza para propor alterações no orçamento ao longo do ano: os créditos adicionais, que são solicitados por meio de projetos de lei específicos.
Fundamentação Detalhada
A Lei Orçamentária Anual (LOA) não é uma peça estática e imutável. Durante o ano (a fase de execução), podem surgir novas necessidades ou as previsões iniciais podem se mostrar insuficientes. Para ajustar o orçamento a essa realidade, a Constituição e a Lei nº 4.320/64 preveem instrumentos chamados Créditos Adicionais.
Existem três tipos de créditos adicionais, mas vamos focar nos dois que se encaixam perfeitamente na descrição da questão:
* Créditos Suplementares: Destinam-se a reforçar uma dotação orçamentária que já existe, mas que se revelou insuficiente (ex: o dinheiro para a merenda escolar está acabando antes do fim do ano).
* Créditos Especiais: Destinam-se a atender a despesas para as quais não havia uma previsão específica na LOA (ex: surge a necessidade de criar um novo programa de combate a uma epidemia que não estava previsto no orçamento).
Como esses Créditos são Aprovados?
A regra de ouro, estabelecida no Art. 167, V, da Constituição Federal e no Art. 42 da Lei nº 4.320/64, é que esses dois tipos de crédito dependem de prévia autorização legislativa.
O processo funciona exatamente como a questão descreve:
* O Poder Executivo identifica a necessidade de alterar o orçamento.
* Ele elabora um "projeto de lei com fins específicos", explicando a necessidade do crédito adicional (suplementar ou especial), o valor e de onde virão os recursos para cobri-lo.
* Esse projeto de lei é encaminhado ao Poder Legislativo (Congresso, Assembleia ou Câmara).
* O Legislativo debate e vota o projeto. Se aprovado, ele se torna uma nova lei que autoriza o Executivo a alterar a LOA.
Portanto, a prerrogativa de iniciar a alteração é do Executivo, e o mecanismo utilizado é, de fato, o envio de um projeto de lei específico ao Legislativo.
(Nota: O terceiro tipo, o crédito extraordinário, é uma exceção. Ele é usado para despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades, e pode ser aberto por Medida Provisória pelo Presidente, sem autorização prévia, mas com comunicação imediata ao Legislativo. No entanto, a existência dessa exceção não torna a afirmativa errada, pois ela descreve corretamente o procedimento padrão para as alterações mais comuns.)
A afirmativa está CERTA.
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