Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (...

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Ano: 2024 Banca: IV - UFG Órgão: IF-SE Prova: IV - UFG - 2024 - IF-SE - Pedagogo |
Q2471696 Pedagogia

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o acesso à educação pública e gratuita é um direito das pessoas. Sendo assim, o Estado deve

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O elemento decisivo é a exigência de resposta “conforme a LDB”, o que direciona ao art. 4º da Lei nº 9.394/1996: dever do Estado com educação escolar pública, efetivado pela garantia de acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. Esse critério legal coincide com a alternativa D.

Tema central: Dever do Estado na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a redação apresentada não corresponde ao dever estatal específico cobrado no art. 4º da LDB. A alternativa desloca a resposta para financiamento, monitoramento e avaliação de serviços de escolas públicas e privadas, mas o enunciado exige a identificação de obrigação legal expressa relacionada à garantia de acesso à educação pública e gratuita.
B
Errada
Está incorreta porque menciona tempo integral, tema que pode ser educacionalmente plausível, mas não traduz o dever estatal central exigido pela questão. O ponto cobrado não é política de ampliação de jornada, e sim a garantia legal de acesso para quem não concluiu a escolaridade na idade própria.
C
Errada
Está incorreta por erro no sujeito da obrigação. Efetuar a matrícula das crianças na educação básica, na forma apresentada, não é dever do Estado, mas dos pais ou responsáveis. A alternativa confunde dever estatal de garantir oferta e acesso com dever familiar de realizar a matrícula.
D
Certa
A alternativa D coincide com o núcleo normativo do art. 4º da LDB: cabe ao Estado assegurar o acesso público e gratuito ao ensino fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. Esse é exatamente o tipo de garantia de acesso e continuidade da educação básica cobrado no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: apresentar como dever do Estado uma obrigação que a LDB atribui aos pais ou responsáveis e usar alternativas com conteúdo educacional plausível, mas sem aderência ao dever legal específico do art. 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado disser “conforme a LDB”, procure a obrigação expressa no texto legal, não uma formulação genérica de política educacional.
  • Em questões sobre dever do Estado, confira sempre quem é o sujeito da obrigação: Estado, pais ou responsáveis.
  • Se a banca cobrar acesso à educação pública e gratuita, priorize alternativas que reproduzam o núcleo normativo do art. 4º da LDB.
  • Descarte alternativas plausíveis no plano pedagógico se elas não corresponderem ao comando legal específico exigido.

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eja

L.9394/96-LDB

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola;  b) ensino fundamental;   c) ensino médio;

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; 

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados;  

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.

XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. 

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