Uma mercadoria tributada pelo ICMS com alíquota nominal de 1...

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Q304293 Direito Tributário
Com relação à apuração do ICMS e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), julgue os próximos itens.
Uma mercadoria tributada pelo ICMS com alíquota nominal de 18% terá incidência de 21,95%, aproximadamente, de ICMS efetivo.
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Vamos analisar a questão que trata da alíquota efetiva do ICMS, que é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços.

Tema Jurídico: O tema abordado é a apuração da alíquota efetiva do ICMS, que é a porcentagem real do imposto sobre o valor da mercadoria, considerando a inclusão do próprio ICMS na base de cálculo.

Legislação Aplicável: A fundamentação para essa questão está no princípio da não-cumulatividade do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 155, §2º, e na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).

Explicação do Tema: Quando falamos de alíquota efetiva, estamos nos referindo à alíquota que incide sobre o valor total da operação, incluindo o próprio ICMS. Para calcular essa alíquota, usamos a fórmula:

Alíquota Efetiva = Alíquota Nominal / (1 - Alíquota Nominal).

Exemplo Prático: Vamos ver um exemplo prático: para uma alíquota nominal de 18%, a alíquota efetiva é calculada assim:
Alíquota Efetiva = 18% / (1 - 18%) = 18% / 82% = 21,95%. Assim, a alíquota efetiva é de aproximadamente 21,95%.

Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, ao aplicar a fórmula da alíquota efetiva, chegamos ao valor aproximado de 21,95%. Portanto, a afirmação está em conformidade com os cálculos corretos do ICMS.

Alternativa Incorreta: Não há alternativas incorretas a serem analisadas porque a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Pegadinhas do Enunciado: A questão poderia confundir o aluno ao mencionar apenas a alíquota nominal sem explicar a diferença para a alíquota efetiva. É essencial entender que o ICMS é calculado sobre o valor total, incluindo ele mesmo, o que justifica o uso da fórmula específica.

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Divide-se a alíquota do ICMS pelo percentual correspondente ao valor da mercadoria que foi para o estoque em relação ao total da NF.

Total da nota fiscal = 100%
ICMS = 18%
Contabilizado como estoque = 82%

ICMS efetivo = (18 / 82) x 100 = 21,95

O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto calculado por dentro), ou

seja, no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço já está embutido o valor do ICMS destacado;

assim, a sua alíquota efetiva é superior à alíquota nominal.

Supondo que o valor da NF seja R$1000,00 e alíquota do ICMS seja 18%. Nessa transação o valor do ICMS é de R$180.

O valor das mercadoria será de R$820,00 = R$1000 - R$180.

Considerando que o ICMS é um imposto por dentro, a alíquota efetiva será 180/820 = 0,2195


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