Uma mercadoria tributada pelo ICMS com alíquota nominal de 1...
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Vamos analisar a questão que trata da alíquota efetiva do ICMS, que é um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Tema Jurídico: O tema abordado é a apuração da alíquota efetiva do ICMS, que é a porcentagem real do imposto sobre o valor da mercadoria, considerando a inclusão do próprio ICMS na base de cálculo.
Legislação Aplicável: A fundamentação para essa questão está no princípio da não-cumulatividade do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 155, §2º, e na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Explicação do Tema: Quando falamos de alíquota efetiva, estamos nos referindo à alíquota que incide sobre o valor total da operação, incluindo o próprio ICMS. Para calcular essa alíquota, usamos a fórmula:
Alíquota Efetiva = Alíquota Nominal / (1 - Alíquota Nominal).
Exemplo Prático: Vamos ver um exemplo prático: para uma alíquota nominal de 18%, a alíquota efetiva é calculada assim:
Alíquota Efetiva = 18% / (1 - 18%) = 18% / 82% = 21,95%. Assim, a alíquota efetiva é de aproximadamente 21,95%.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, ao aplicar a fórmula da alíquota efetiva, chegamos ao valor aproximado de 21,95%. Portanto, a afirmação está em conformidade com os cálculos corretos do ICMS.
Alternativa Incorreta: Não há alternativas incorretas a serem analisadas porque a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Pegadinhas do Enunciado: A questão poderia confundir o aluno ao mencionar apenas a alíquota nominal sem explicar a diferença para a alíquota efetiva. É essencial entender que o ICMS é calculado sobre o valor total, incluindo ele mesmo, o que justifica o uso da fórmula específica.
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Comentários
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Total da nota fiscal = 100%
ICMS = 18%
Contabilizado como estoque = 82%
ICMS efetivo = (18 / 82) x 100 = 21,95
O ICMS é um imposto que integra a sua própria base de cálculo (imposto calculado por dentro), ou
seja, no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço já está embutido o valor do ICMS destacado;
assim, a sua alíquota efetiva é superior à alíquota nominal.
Supondo que o valor da NF seja R$1000,00 e alíquota do ICMS seja 18%. Nessa transação o valor do ICMS é de R$180.
O valor das mercadoria será de R$820,00 = R$1000 - R$180.
Considerando que o ICMS é um imposto por dentro, a alíquota efetiva será 180/820 = 0,2195
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