Observe o trecho abaixo: A Sindicância Investigativa (SINVE...
A Sindicância Investigativa (SINVE) constitui procedimento investigativo de caráter ___________, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
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Tema central: A questão trata da natureza da Sindicância Investigativa (SINVE) no âmbito do Direito Administrativo e avalia o conhecimento do candidato sobre procedimentos disciplinares e seus desdobramentos.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado pela Instrução Normativa CGU nº 14/2018, Art. 19:
“Art. 19. A SINVE constitui procedimento de caráter preparatório, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório. (...) Da SINVE não poderá resultar aplicação de penalidade, sendo prescindível a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”
Jurisprudência: O STF (MS nº 22.791) e o STJ (MS nº 7.983) reforçam que o contraditório e a ampla defesa SÓ SÃO EXIGIDOS nos processos que visam à punição, não em procedimentos meramente investigativos como a SINVE.
Exemplo prático: Imagine que se suspeita que um servidor praticou irregularidade, mas não há elementos definitivos para instaurar um processo disciplinar. Instaura-se uma SINVE para reunir dados e, só depois, havendo indícios suficientes, pode-se instalar um PAD, no qual haverá ampla defesa.
Justificativa da alternativa correta - E (Preparatório): A alternativa correta é a E, pois a própria lei qualifica a SINVE como procedimento de caráter preparatório. Não é fase de punição, mas de preparação e apuração inicial de fatos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Habilitatório: Procedimentos habilitatórios têm natureza de seleção (ex: concursos), não de investigação.
- B) Condenatório: Não se busca condenar ninguém na SINVE, pois não visa punição.
- C) Punitivo: A SINVE não aplica penalidade – conforme o artigo, não tem caráter punitivo.
- D) Preliminar: Apesar de ser uma fase inicial, o termo legal e técnico correto, conforme a lei, é preparatório.
Estratégia para questões desse tipo: Fique atento aos termos usados pela legislação. Muitas vezes, alternativas são parecidas, mas só uma está literalmente respaldada na norma!
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Gabarito E.
Conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a Sindicância Investigativa (SINVE) constitui procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional.
"Art. 40. A Investigação Preliminar Sumária - IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional. "
Essa eu errava até chutando, preliminar me pegou.
Preliminar e Preparatório, errei, mas quem recebeu o gabarito antecipado se destacou, conseguiram então.
A sindicância investigativa é um procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para apurar a ocorrência de fatos que possam indicar infrações administrativas. De acordo com a Lei nº 8.112/90, que rege a atividade administrativa federal, a sindicância é um tipo de apuração preliminar que visa esclarecer determinadas situações antes de uma eventual instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
- Natureza Inquisitorial: A sindicância possui caráter inquisitorial, ou seja, não se garantem os plenos direitos ao contraditório e à ampla defesa, pois seu objetivo inicial é apenas investigar e reunir informações sobre possíveis ilícitos. Essa fase é mais voltada para a coleta de provas e indícios, sem o peso de uma acusação formal ainda[1].
- Finalidade: Ao final da sindicância, caso sejam encontrados indícios suficientes de infração administrativa, pode-se decidir pela instauração de um processo administrativo disciplinar. A sindicância, portanto, atua como uma espécie de filtro para determinar se há necessidade de um procedimento mais formal e rigoroso na apuração de condutas que podem ser lesivas ao interesse público[1].
- Duração: Conforme a legislação, o prazo para a realização da sindicância é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias se assim considerar a autoridade competente[1].
- Diferença em Relação ao PAD: A sindicância se distingue do Processo Administrativo Disciplinar em sua função e consequências. Enquanto a sindicância investiga de forma mais suave e preliminar, o PAD é um procedimento formal em que se garante o direito à defesa do servidor e que pode resultar em penalidades mais severas, como demissão ou suspensão[1].
- Diretrizes Legais: O art. 143 da Lei nº 8.112/90 determina que a autoridade que tem conhecimento de irregularidade deve promulgar sua apuração por meio de sindicância ou PAD, assegurando que a investigação respeite o devido processo legal e que, em casos de sanção, sejam garantidos os direitos do acusado[1].
- Aplicação em Casos de Denúncias: Em situações onde se recebe denúncias anônimas, a sindicância é muitas vezes necessária antes da instauração do PAD, a fim de verificar a veracidade das alegações. Isso é importante para evitar investigações injustificadas e garantir que somente casos com bases factuais sejam levados adiante[1].
Assim, a sindicância investigativa é uma ferramenta essencial na Administração Pública, servindo como um meio de apuração preliminar que permite à administração agir de forma diligente ao investigar condutas que possam comprometer a integridade do serviço público. É uma fase preparatória, cujo resultado pode culminar na abertura de um PAD caso os indícios de infração sejam substanciais.
Fonte: IA DOD
Pra mim, nesse contexto, Preparatorio e preliminar têm o mesmo sentido.
Preliminar pode está contido dentro do preparatório e o contrário é verdadeiro.
Me corrijam se eu estiver errado.
oh tristeza
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