Com base na Legislação Federal que estabelece o conceito de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 1º e 2º: “Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.” Esses dispositivos mostram que a Lei nº 8.112/1990 alcança a União, autarquias e fundações públicas federais e define servidor como pessoa legalmente investida em cargo público, o que afasta as alternativas que restringem indevidamente o conceito.
- Leia em conjunto o art. 1º e o art. 2º da Lei nº 8.112/1990: o primeiro trata de quem está abrangido; o segundo traz o conceito legal de servidor.
- Elimine de imediato alternativas que excluam autarquias e fundações públicas federais, porque o art. 1º as inclui expressamente.
- Não trate como literal da Lei nº 8.112/1990 a expressão “cargo ou emprego público”; para os efeitos da lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
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Comentários
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A 8112 não abrange os empregados públicos como diz a letra b, marquei pq era a menos errada de todas. Bons estudos.
8.112 Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Decreto 8.027 Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
Por que letra B? Acredito que todas estão erradas.
Qual parte da lei nº 8.112/90 menciona o emprego público?
- Lei nº 8112/90
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
REGIME ESTATUTÁRIO --> CARGO PÚBLICO
CELETISTA --> EMPREGO PÚBLICO
Gabarito: Letra B.
Lei 8.112/90:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Decreto 8.027/90:
Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
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