Em relação a mensuração de passivos, provisões e passivos co...
Em relação a mensuração de passivos, provisões e passivos contingentes, julgue o item que se segue.
A provisão, enquanto passivo de valor ou prazo incerto, deve ser reconhecida quando houver obrigação presente resultante de eventos passados, sendo distinta do passivo contingente, cuja existência ou exigibilidade depende da ocorrência de eventos futuros incertos não totalmente controláveis pela entidade.
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CERTO
MCASP
Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.
Passivo contingente é uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade
Resumindo a provisão:
Obrigação presente
Estimativa confiável
Provável saída de recurso
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Segundo o MCASP, são exemplos típicos de provisões:
Provisão para ações judiciais Quando há alta probabilidade de perda em processos trabalhistas, tributários ou civis.
Provisão para indenizações Por danos causados a terceiros, como acidentes envolvendo veículos oficiais.
Provisão para reestruturação administrativa Ex: extinção de órgão público que gera custos com rescisões e realocações.
Provisão para contratos onerosos Quando o custo de cumprir um contrato é maior que o benefício esperado (ex.: aluguel de imóvel não utilizado).
Provisão atuarial Para obrigações futuras com aposentadorias e pensões, especialmente em regimes próprios de previdência.
A norma também reforça que provisões devem ser reconhecidas quando:
- Há obrigação presente (legal ou implícita).
- Decorre de evento passado.
- Há probabilidade de saída de recursos.
- O valor pode ser estimado com razoável segurança.
Exemplos adicionais incluem:
- Provisão para garantia de produtos ou serviços prestados por órgãos públicos.
- Provisão para devolução de tributos indevidos.
- Provisão para recuperação ambiental, quando há dano causado por atividade estatal.
Fonte: NBC TSP 19 – CFCos adicionais incluem:
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