Com base na Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da E...

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Q4069159 Pedagogia
Com base na Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A resposta depende da comparação literal com o art. 2º da LDB, pois o enunciado pede a alternativa que reproduz a redação correta da lei.

Tema central: Redação da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega exatamente o que a LDB afirma. O art. 58, § 1º, prevê que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
B
Errada
Está errada por dois motivos concretos: troca o critério legal de oferta 'preferencialmente na rede regular de ensino' por 'obrigatoriamente na rede regular' e restringe indevidamente o público apenas a educandos com deficiência. Pelo art. 58, a educação especial alcança também educandos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao art. 2º da LDB quanto à educação como dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade de pleno desenvolvimento do educando.
D
Errada
Está errada porque usa redação superada da LDB sobre o ensino fundamental. O art. 32, na redação atual considerada na base, estabelece duração de 9 anos e início aos 6 anos, e não 8 anos com início aos 7.
Pegadinha da questão
A questão explorou alterações ou distorções pontuais do texto legal: negação indevida em A, troca de 'preferencialmente' por 'obrigatoriamente' e redução do público em B, além de redação antiga em D. Em C, a omissão do restante do art. 2º podia gerar dúvida, mas a parte apresentada continuava correta.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre LDB, confira se a alternativa preserva os termos normativos exatos; trocas como 'preferencialmente' por 'obrigatoriamente' mudam o sentido jurídico.
  • Desconfie de alternativas com texto legal antigo, especialmente em temas já alterados por lei posterior, como duração e idade de ingresso no ensino fundamental.
  • Se a alternativa não reproduz o artigo inteiro, verifique se o trecho apresentado continua fiel ao texto legal e não cria contradição com ele.

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