Julgue o próximo item a respeito de patrimônio público, ativ...
Julgue o próximo item a respeito de patrimônio público, ativo, passivo, saldo patrimonial e variações patrimoniais.
O registro da obrigação patrimonial, representada pelo passivo exigível, independe da execução orçamentária e pode ocorrer mesmo sem a realização prévia de empenho, desde que caracterizado o fato gerador da obrigação.
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CERTO
MCASP
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios de contabilidade. Dessa forma, aplica-se o regime da competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos sobre o patrimônio são reconhecidos quando ocorrem, independentemente de recebimento ou pagamento. Nessa lógica, também não há exigência de que as despesas orçamentárias sejam empenhadas ou que as receitas orçamentárias sejam efetivamente arrecadadas para que haja o devido reconhecimento sob o ponto de vista patrimonial.
Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial diminutiva (VPD) ou aumentativa (VPA) em razão do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio, conforme tratado na Parte II deste manual.
MCASP - Fato gerador
Lei 4320 - Empenho
CERTO
- Obrigação patrimonial -> passivo exigível - para ser um ativo ou passivo o elemento deve: ser identificado, ser mensurado, ser realizável ou exigível
Patrimônio líquido -> passivo não exigível
"independe da execução orçamentária (da arrecadação, correto, a contabilidade é regida pelo princípio do regime de competência, ou seja, para um elemento ser reconhecido deve ter havido um FATO GERADOR) e pode ocorrer mesmo sem a realização prévia de empenho (e não do recebimento efetivo), desde que caracterizado o fato gerador da obrigação."
Fonte: meus resumos.
Gabarito: Certo
"O registro da obrigação patrimonial, representada pelo passivo exigível, independe da execução orçamentária e pode ocorrer mesmo sem a realização prévia de empenho, desde que caracterizado o fato gerador da obrigação."
Um exemplo é o caso de Diviva Consolidada/Fundada....
Ex.:
A Prefeitura assina um contrato de Empréstimo com um banco comercial, no momento da assinatura do contrato o Passivo já deve ser reconhecido, o empenho do valor a ser pago para o banco só vai ser emitido posteriormente, dependendo o empenho pode ser emitido somente no próximo ano, pois tem contratos que colocam o início do pagamento só no próximo exercício, ou daqui a 6 meses etc. Ou seja, é contabilizado pelo fato gerador e não pela execução orçamentária.
Deve ser reconhecido em virtude do princípio da competência e pelo princípio da prudência. Na CASP esse valor já entra na Dívida Consolidada (se tiver prazo de execução de longo prazo) e já compromete limite de endividamento para fins de LRF.
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