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Q1800415 Direito Ambiental
Em relação a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do enunciado: A questão trata da responsabilidade por crimes ambientais conforme a Lei nº 9.605/98. O candidato deve identificar a alternativa que contraria a lei.

2. Legislação aplicável:
Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98: “A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.”
Art. 14, II: “São circunstâncias que atenuam a pena: II - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.”
Art. 4º: “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”
Art. 6º, II: “A autoridade... observará: II - os antecedentes do infrator...”
Art. 7º, V: “As penas restritivas de direitos são: V - suspensão parcial ou total de atividades.”

3. Tema central: O tema avalia o regime de responsabilidade (pessoa física e jurídica), atenuantes e penalidades ambientais, essenciais para a atuação fiscalizatória.

4. Exemplo prático: Uma indústria polui um rio. A empresa (pessoa jurídica) pode ser responsabilizada, mas os gestores (pessoas físicas) também, sem prejuízo de punição a ambos.

5. Alternativa correta (INCORRETA): A
Errada pois contraria o art. 3º, parágrafo único: a responsabilidade da pessoa jurídica NÃO exclui a das pessoas físicas. Ambas podem ser responsabilizadas cumulativamente. O STF (RE 548.181) também reconhece essa autonomia de responsabilização.

6. Análise das demais alternativas:

B) Correta. Art. 14, II, prevê o baixo grau de instrução como atenuante.

C) Correta. Art. 4º, permite a desconsideração da personalidade jurídica para reparação ambiental.

D) Correta. Art. 6º, II, determina a observância dos antecedentes ambientais do infrator para gradação das penalidades.

E) Correta. Art. 7º, V, prevê a suspensão de atividades como pena restritiva de direitos.

7. Pegadinha: Atenção à palavra “sempre” na alternativa A, pois indica exclusão absoluta (o que é falso) – cuidado com termos de universalidade!

Doutrina: Heloisa Estellita destaca a responsabilização tanto da pessoa jurídica quanto física, conforme decisão ou interesse da entidade (art. 3º).

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GABARITO LETRA A

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

Lei 9.605/98

GAB LETRA A

A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

B) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

C) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

D) Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

E) Art 8° As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) A responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais sempre excluem a responsabilidade da pessoa física partícipe do mesmo fato.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é oposto: a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais não exclui a responsabilidade da pessoa física partícipe do mesmo fato. Inteligência do art. 3º, Parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

b) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é uma circunstância que atenua a pena pela prática de crime ambiental.

Correto, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

c) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Correto, nos termos do art. 4º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

d) Para imposição e gradação da penalidade por crime ambiental, a autoridade competente observará, dentre outros, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

Correto, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

e) Suspensão parcial ou total de atividades é uma pena restritiva de direitos prevista na lei de crimes ambientais.

Correto, nos termos do art. 8º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades;

Gabarito: A

Li o sempre, já marquei kkk

Gab: A

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