Segundo o art. 288 da Lei Orgânica Municipal de Guarapari/ES...

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Q2003447 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Segundo o art. 288 da Lei Orgânica Municipal de Guarapari/ES, na prestação do serviço de transporte coletivo, o Município fica obrigado a atender às seguintes exigências:
I. Segurança e conforto dos usuários. II. Gratuidade aos estudantes de qualquer grau ou nível de ensino. III. Defesa do meio ambiente, em qualquer de suas formas. IV. Proteção especial das áreas contíguas às estradas. V. Atendimento ao pedestre e ao ciclista. VI. Adequação ao acesso dos deficientes aos veículos coletivos.
Dos itens acima estão corretos: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda as obrigações do Município de Guarapari na prestação do serviço de transporte coletivo, conforme Art. 288 da Lei Orgânica Municipal.

Fundamentação Legal:

Citação Legal:
Lei Orgânica Municipal de Guarapari, Art. 288:
"Na prestação do serviço de transporte coletivo, fica o Município obrigado a atender às seguintes exigências:
I – segurança e conforto dos usuários;
II – defesa do meio ambiente, em qualquer de suas formas;
III – proteção especial das áreas contíguas às estradas;
IV – atendimento ao pedestre e ao ciclista;
V – adequação ao acesso dos deficientes aos veículos coletivos."

Tema central: O candidato precisa conhecer quais obrigações estão literalmente previstas no art. 288, separando-as de benefícios tarifários previstos em outros artigos.

Exemplo prático:
Um novo edital de concessão de transporte em Guarapari exige ônibus acessíveis a pessoas com deficiência e ciclovias em rotas principais. Isso atende o art. 288, incisos V e IV.

Justificativa da Alternativa Correta:

Letra C é a correta: apenas os itens I, III, IV, V e VI estão expressamente previstos. O item II (gratuidade aos estudantes) NÃO está no art. 288, mas sim o desconto de 50% no art. 289 §1º. Logo, este item é indevido.

Análise das alternativas incorretas:

A) Inclui o item II, que não consta do art. 288.
B) Deixa de fora a proteção especial das áreas contíguas às estradas (inciso IV).
D) Inclui o item II de novo e omite o inciso IV, errando duas vezes.

Pegadinhas:

O erro comum está em confundir benefício tarifário (gratuidade ou meia) com exigência operacional do serviço. Leia cuidadosamente cada item da lei!

Dica final: Domine os artigos da lei seca, separando direitos do usuário e obrigações do Município nos serviços públicos.

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