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As visitas domiciliares do ACS devem ser programadas em conj...

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Q625584 Direito Sanitário

As visitas domiciliares do ACS devem ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de:

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre as visitas domiciliares realizadas pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS). O tema central é a frequência mínima de visitas domiciliares que o ACS deve realizar, considerando critérios de risco e vulnerabilidade das famílias.

**Legislação Aplicável:** A questão está fundamentada nas diretrizes do Ministério da Saúde para a atuação do ACS, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que orienta a programação das visitas domiciliares.

**Interpretação e Explicação:** A PNAB estabelece que as visitas domiciliares devem ser planejadas com a equipe de saúde, priorizando famílias em situação de maior risco e vulnerabilidade. A média geral para visitas é de 1 visita por família por mês.

Exemplo Prático: Imagine uma comunidade onde algumas famílias têm idosos com doenças crônicas. Nesses casos, o ACS deve visitar essas famílias mais frequentemente, enquanto outras famílias podem ser visitadas mensalmente, conforme a média recomendada.

**Justificativa da Alternativa Correta (C):** A alternativa C, que estabelece 1 visita/família/mês, está correta. Esta é a frequência média recomendada, garantindo que todas as famílias recebam acompanhamento regular, com ajustes para aquelas em maior necessidade.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A - 1 visita/família/semestre: Esta frequência é insuficiente, pois não atende às diretrizes de acompanhamento regular e contínuo.
  • B - 2 visitas/família/semestre: Também insuficiente, correspondendo a uma média de apenas uma visita a cada três meses, o que não é adequado.
  • D - 2 visitas/família/mês: Embora mais frequente, essa alternativa não reflete a média recomendada, que é de uma visita mensal.
  • E - 1 visita/família/semana: Esta frequência é mais elevada do que a média necessária para a maioria das famílias, não sendo uma exigência padrão.

**Dica:** Ao resolver questões desse tipo, preste atenção às palavras-chave como "média" e "frequência", que podem indicar a necessidade de um entendimento claro da prática padrão versus situações excepcionais.

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PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Do Agente Comunitário de Saúde:

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

1 (uma) visita/família/mês. ou mais em casos EXCEPCIONAIS

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