O art. 76 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, disp...

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Q264274 Direito Internacional Privado
O art. 76 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, dispõe acerca das sanções que os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos. Para efeito do disposto no referido artigo, considera-se interveniente, exceto:

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