A Resolução CONTRAN no 168/2004 estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O art. 2º dessa resolução estabelece que os requisitos mínimos para iniciar os processo de habilitação são:
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