Carlos adquiriu um notebook em uma grande rede varejista e, ...
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Q3390882
Direito do Consumidor
Carlos adquiriu um notebook em uma grande rede varejista e, no
momento da compra, foi induzido a contratar um seguro contra
roubo e furto, fornecido pela SEG+ Proteção Seguros S.A. Três
meses depois, enquanto estudava em uma biblioteca pública, teve
o notebook furtado, sem que houvesse qualquer tipo de violência
ou arrombamento – o equipamento foi retirado de sua mochila
quando ele se ausentou momentaneamente do local.
Carlos registrou boletim de ocorrência e acionou a seguradora, que recusou o pagamento da indenização, alegando a existência de cláusula no contrato que excluía expressamente a cobertura em caso de “furto simples”, cobrindo apenas “roubo” e “furto qualificado com rompimento de obstáculo”, conforme previsto nas “Condições Gerais do Seguro”.
Diante da situação apresentada, e à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
Carlos registrou boletim de ocorrência e acionou a seguradora, que recusou o pagamento da indenização, alegando a existência de cláusula no contrato que excluía expressamente a cobertura em caso de “furto simples”, cobrindo apenas “roubo” e “furto qualificado com rompimento de obstáculo”, conforme previsto nas “Condições Gerais do Seguro”.
Diante da situação apresentada, e à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.