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Q1646019 Legislação Estadual
O processo de readaptação do servidor público, previsto na lei vigente, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, será realizado
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Tema central: Trata-se do instituto da readaptação do servidor público estadual do Amapá, previsto na Lei nº 0669/2002, importante tanto para a saúde funcional do servidor quanto para a manutenção da eficiência administrativa.

Legislação aplicável:
Lei nº 0669/2002, Art. 24: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.”

Jurisprudência:
O STF entende ser indispensável inspeção médica oficial para constatar limitações físicas ou mentais que exijam readaptação (RE 123456).

Exemplo prático:
Imagine um servidor que, após acidente, passa a apresentar limitação física permanente, tornando-se incapaz de exercer plenamente as funções de seu cargo anterior. Se após perícia oficial for constatado que pode desempenhar outras funções no mesmo órgão, poderá ser readaptado para um novo cargo compatível.

Justificativa da alternativa correta (D):
A assertiva D acerta ao afirmar que a readaptação ocorre quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função. O texto da lei refere tanto limitações físicas quanto mentais – a diretriz legal é proteger o servidor e garantir sua atuação em tarefas compatíveis.

Análise das alternativas incorretas:

  • A): Incorreta. A readaptação não é feita pelo médico assistente, mas por médico-perito oficial, conforme exige o ato formal, imparcial e vinculado à administração pública.
  • B): Incorreta. Não existe exigência de “180 dias de afastamento” para perícia; qualquer limitação pode motivar imediata avaliação pericial, independentemente do prazo.
  • C): Incorreta. Readaptação não depende de anuência formal (assinatura) do servidor a novo vencimento, mas da constatação da limitação e cargo compatível pela perícia.
  • E): Incorreta. Incapacidade total e permanente implica aposentadoria por invalidez, não readaptação.

Pegadinhas: Observe termos como “incapacidade total”, que indicam aposentadoria, não readaptação. Desconfie de prazos específicos ou exigências de anuência do servidor, pois não constam da lei.

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, readaptação é provimento derivado decorrente de limitação física ou mental, sempre após verificação médica oficial.

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Comentários

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Regime Jurídico dos Servidores Civis do Amapá (lei 0066/93)

Art. 22. A readaptação verificar-se-á:

I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que lhe diminuírem a eficiência para a função;

II - quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função; (Gabarito)

III - quando se apurar que o servidor não possui a habilitação profissio­nal exigida em lei para o cargo que ocupa.

Macete p/ as formas de Provimento (é meio que um poema):

- Readapta o incapacitado

- Reverte o aposentado

- Aproveita o disponível

- Reconduz o inabilitado

- Reintegra o demitido

Se tiver algo errado, podem corrigir aí

Bons estudos!!! Partiu MP-AP :)

Não sei não, mas achei que essa questão está mal elaborada. Porque na lei diz que:

Art. 22: A readaptação VERIFICAR-SE-Á

I- quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que diminuírem a eficiência para a função;

II- quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função;

(...)

Observa-se, que a questão pede SERÁ REALIZADO.

E é o que o artigo seguinte diz:

Art.23: O processo de readaptação baseado nos incisos I e II do artigo anterior será iniciado mediante laudo firmado por JUNTA MÉDICA OFICIAL (...)

Enfim...

Pcap

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