O Município de Londrina pretende ajuizar ação pauliana com o...
O Município de Londrina pretende ajuizar ação pauliana com o escopo de anular negócio jurídico praticado por seu devedor. O prazo para a propositura da demanda é:
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda ação pauliana, utilizada para anular negócios jurídicos realizados em fraude contra credores. O foco está em determinar o prazo aplicável para a propositura da demanda.
Legislação Aplicável:
O Código Civil, art. 178, II determina: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.”
Explicação do Tema:
Ação pauliana é o instrumento judicial pelo qual o credor busca a anulação de negócios realizados de má-fé para fraudar seus direitos. Exige-se identificação do prazo decadencial e sua natureza, especialmente quanto ao termo inicial.
Exemplo Prático:
Se um devedor transfere imóvel a terceiro para evitar penhora, o credor deve ajuizar ação pauliana até 4 anos da data da alienação para buscar a anulação do ato.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C (“Decadencial de 4 anos”) está correta, pois se apoia expressamente no art. 178, II, do Código Civil. O prazo é de natureza decadencial, contado da realização do negócio fraudulento.
Jurisprudência do STJ (REsp 124.147/GO) e doutrina de Venosa e Rosenvald confirmam a regra e afastam causas suspensivas/interruptivas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A e B: Prazo de 2 anos não existe na disciplina da ação pauliana.
B, D e E: O prazo não é prescricional, e sim decadencial (não se suspende nem se interrompe).
E: 5 anos é prazo prescricional para outras situações, não para ação pauliana.
Pegadinha:
Palavras como “prescricional” ou “2 anos” são armadilhas comuns. Atenção ao comando da lei!
Resumo Legislação/Doutrina:
Art. 178, II, CC: Decadencial, 4 anos.
Silvio Venosa, Nelson Rosenvald: Prazo decadencial para ação pauliana.
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Comentário:
A questão apresentada pela banca, cobra de nós sobre o prazo para a propositura da ação pauliana, que é um instituto utilizado para anular negócios jurídicos realizados em fraude contra credores.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- A alternativa "C" está "CORRETA", pois o prazo para a propositura da ação pauliana é realmente, um prazo decadencial de 4 anos, conforme previsto no artigo 178, inciso II, do Código Civil.
"Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade."
A ação pauliana (ou ação revocatória) é um instrumento jurídico previsto no art. 158 do Código Civil e seguintes. É utilizada por credores para anular negócios jurídicos fraudulentos realizados pelo devedor com terceiros, com o objetivo de prejudicar os credores. Essa ação tem como fundamento a fraude contra credores, protegendo o patrimônio do devedor que deveria estar disponível para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Exemplo1: João, sabendo que será executado por um credor, vende seu único imóvel a um amigo por um preço simbólico, com a intenção de evitar que o imóvel seja penhorado. Nesse caso o negócio jurídico (venda do imóvel) diminui o patrimônio de João, deixando-o insolvente. O credor pode ajuizar a ação pauliana para anular a venda e tornar o imóvel disponível para a execução.
Exemplo2: Maria tem uma dívida alta e, para evitar que seus bens sejam usados para quitá-la, doa sua casa a um filho. Nesse caso a doação prejudica os credores porque reduz o patrimônio de Maria. Os credores podem ajuizar a ação pauliana para anular a doação e garantir que o bem volte ao patrimônio de Maria, podendo ser usado para pagamento da dívida.
revisão
O prazo para a propositura da ação pauliana é decadencial de 4 anos
Isso significa que o município tem 4 anos para entrar com a ação, contados a partir do momento em que souber do ato que quer anular.
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