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Q1646013 Direito Previdenciário
Segundo a Lei Federal n° 8.213/1991, são considerados acidentes de trabalho as doenças
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Vamos analisar a questão que trata dos acidentes de trabalho conforme a Lei Federal n° 8.213/1991. Essa é a legislação que rege os benefícios previdenciários no Brasil, incluindo os relacionados aos acidentes de trabalho.

Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar quais doenças são consideradas acidentes de trabalho. É importante focar na definição legal de acidente de trabalho e nas doenças relacionadas.

Legislação Aplicável: De acordo com o art. 20 da Lei n° 8.213/1991, são consideradas doenças do trabalho as doenças profissionais, que são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

Explicação do Tema Central: O tema central é a compreensão do que caracteriza um acidente de trabalho. Acidentes de trabalho incluem não só eventos súbitos, mas também doenças que têm relação direta com a atividade laboral.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que desenvolve uma tendinite devido ao uso repetitivo de ferramentas no trabalho. Essa condição pode ser considerada uma doença profissional, logo, um acidente de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é correta porque as doenças profissionais são explicitamente mencionadas na legislação como acidentes de trabalho. São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, sendo uma categoria prevista no art. 20 da Lei n° 8.213/1991.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Doenças que não produzem incapacidade laborativa: Essas doenças não são consideradas acidentes de trabalho, pois a legislação foca em doenças que têm impacto na capacidade laboral.
  • C - Degenerativas osteomusculares: Doenças degenerativas não são específicas ao trabalho, mas sim decorrentes de fatores naturais de envelhecimento.
  • D - Inerentes a grupo etário: Doenças relacionadas a grupos etários não têm relação direta com a atividade laboral.
  • E - Congênitas: Doenças congênitas são de origem genética ou hereditária, não sendo causadas pelas atividades laborais.

Pegadinhas no Enunciado: Uma armadilha comum é confundir doenças gerais com aquelas especificamente relacionadas ao trabalho. Focar na relação causal entre a doença e a atividade laboral é crucial.

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Comentários

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Art. 20 Lei 8.213/90 . Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Doença congênita , aquela deficiência que nasce com vc .

Mamão com açúcar que fala né ??

Não são consideradas como doenças do trabalho e, portanto, não se enquadram legalmente como acidentes do trabalho

  • doença degenerativa;
  • inerente ao grupo etário;
  • A que não produza incapacidade laborativa;
  • doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

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