De acordo com o Decreto n° 3.048/1999 da subchefia para ass...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a identificação de agentes patogênicos físicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme o Decreto nº 3.048/1999. Este decreto regulamenta a Previdência Social no Brasil e é fundamental para entender os riscos ocupacionais.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique qual das opções é considerada um agente patogênico físico. É importante saber que agentes patogênicos podem ser classificados em físicos, químicos e biológicos. Neste caso, o foco é nos agentes físicos.
Legislação Aplicável: De acordo com o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, a radiação ionizante é listada como um agente físico que pode causar doenças profissionais ou do trabalho.
Justificativa para a Alternativa Correta (A - a radiação ionizante): A radiação ionizante é um tipo de radiação que tem energia suficiente para ionizar átomos, podendo causar danos diretos ao material genético das células. Trabalhadores expostos a este tipo de radiação, como aqueles que trabalham em instalações nucleares ou hospitais, estão em risco de desenvolver doenças profissionais, como câncer. Por isso, ela é corretamente classificada como um agente físico.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - os microrganismos infecciosos: Estes são agentes biológicos, não físicos, e causam doenças através de infecções.
- C - o asbesto: Este é um agente químico, conhecido por causar doenças pulmonares, mas não é um agente físico.
- D - o hidrocarboneto aromático: Trata-se de um agente químico, frequentemente associado a riscos de câncer, mas também não é físico.
- E - o monóxido de carbono: Outro exemplo de agente químico, que é tóxico se inalado, mas não se enquadra como agente físico.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões como esta, é crucial focar no tipo de agente que a questão especifica. Neste caso, o enunciado pede explicitamente um agente físico, portanto, alternativas que se enquadram como biológicos ou químicos estão automaticamente descartadas.
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a) Agentes físicos: são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos e podem ser:
• Ruído e vibrações;
• Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
• Temperaturas extremas (altas e baixas);
• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes Físicos
Os agentes Físicos são diversas formas de energia a que possa estar expostos os trabalhadores
São exemplos de agentes Físicos:
- Ruídos;
- Temperaturas extremas;
- Vibrações;
- Pressões Anormais;
- Radiações;
- Umidade.
Os Agentes físicos se caracterizam por:
Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade.
Agirem mesmo sobre pessoas que não têm contato direto com a fonte do risco.
Em geral ocasiona lesões crônicas, mediatas.
Patogênico, Que possui propriedades capazes de induzir o aparecimento de doenças.
Gabarito A
a radiação ionizante. AGENTE FÍSICO
os microrganismos infecciosos. AGENTE BIOLÓGICO
o asbesto. AGENTE QUÍMICO
o hidrocarboneto aromático. AGENTE QUÍMICO
o monóxido de carbono. AGENTE QUÍMICO
um pouco de conhecimento do ensino médio resolveria essa questão
2.2.3Doenças ocupacionais O inciso I do art. 20 da lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, define doença ocupacional ou profissional como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, presente no anexo II do Decreto no 3.048/1999 (Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da lei nº 8.213 de 1991). (BRASIL, 1991). São as que acontecem pela exposição rotineira do trabalhador a agentes nocivos, presentes no âmbito do trabalho. Existindo as doenças do trabalho e as doenças profissionais. Então as doenças ocupacionais já se destacam mais pelo meio ambiente inadequado do trabalho. As doenças ocupacionais podem ser dividas em doenças profissionais e doenças do trabalho, sendo que cada uma possui características próprias
Já as doenças profissionais segundo Brandão (2006), são, em regra, causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos peculiares a determinadas funções e caracterizadas, como tais, na lei. Doenças que persistem, ainda que sejam adotadas medidas preventivas. Conforme o Art. 20 da Lei Nº 8.213, inciso I. Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (BRASIL, 1991) Segundo o mesmo Art. 20 inciso II, doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. O mesmo art. mostra que não é considerado doença do trabalho: doença degenerativa; inerente a grupo etário que não produza incapacidade laborativa. (BRASIL, 1991).
Fonte: http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/16127/2/PG_DAENP_2017_1_18.pdf
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