Em relação à Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 19...
I. Não há incidência do ICMS nas operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, garantindo-se a manutenção e o aproveitamento do crédito do imposto cobrado nas operações de entrada destas mercadorias, utilizadas para integração ou consumo em processo de produção.
II. Os créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente podem ser apropriados pelo contribuinte, na razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês seguinte em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
III. É considerado contribuinte, mesmo que sem habitualidade, o adquirente em licitação de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
IV. Constitui também crédito tributário o imposto cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas, relativamente a produtos agropecuários, sempre que as saídas posteriores a estas forem tributadas.
A sequência correta, de cima para baixo, é: