À luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela regra expressa do art. 5º, § 4º, da Resolução CNE/CEB nº 5/2009: a frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. Por isso, a alternativa B é a única compatível com a norma.
- Quando a questão perguntar se há pré-requisito de matrícula, procure o comando normativo expresso e verifique se a exigência foi realmente prevista.
- Se o texto legal trouxer regra geral sem distinguir rede pública e privada, não aceite alternativa que crie essa separação.
- Não confunda etapa educacional relevante ou obrigatória com condição jurídica formal para acesso à etapa seguinte.
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Comentários
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GABARITO: B
A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. (§ 4º do art. 5º).
Essa é uma pegadinha bastante comum. Embora a matrícula na pré-escola seja obrigatória para crianças de 4 e 5 anos, a criança não pode ser impedida de ingressar no Ensino Fundamental por não ter frequentado a Educação Infantil anteriormente.
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