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Q3988794 Pedagogia
À luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a frequência na Educação Infantil: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela regra expressa do art. 5º, § 4º, da Resolução CNE/CEB nº 5/2009: a frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. Por isso, a alternativa B é a única compatível com a norma.

Tema central: Frequência na Educação Infantil e matrícula no Ensino Fundamental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma exatamente o contrário do que dispõe o art. 5º, § 4º, das DCNEI. A norma diz que a frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a regra normativa aplicável. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, no art. 5º, § 4º, estabelecem de forma direta que a frequência na Educação Infantil não funciona como condição jurídica para ingresso no Ensino Fundamental. O critério aqui é normativo e expresso: ausência de exigência de frequência prévia como pré-requisito de matrícula.
C
Errada
Está errada porque cria uma exceção para a rede privada que não aparece no texto normativo. A regra das DCNEI é geral e não distingue a aplicação conforme a dependência administrativa da escola.
D
Errada
Está errada porque cria uma exceção para a rede pública que também não existe na norma. O art. 5º, § 4º, não separa rede pública e privada; portanto, não cabe restringir a regra a apenas uma delas.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a frequência na Educação Infantil como condição jurídica para matrícula no Ensino Fundamental ou supor distinção entre rede pública e privada, quando a norma apenas afirma, de modo geral, que não há esse pré-requisito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar se há pré-requisito de matrícula, procure o comando normativo expresso e verifique se a exigência foi realmente prevista.
  • Se o texto legal trouxer regra geral sem distinguir rede pública e privada, não aceite alternativa que crie essa separação.
  • Não confunda etapa educacional relevante ou obrigatória com condição jurídica formal para acesso à etapa seguinte.

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Comentários

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GABARITO: B

A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. (§ 4º do art. 5º).

Essa é uma pegadinha bastante comum. Embora a matrícula na pré-escola seja obrigatória para crianças de 4 e 5 anos, a criança não pode ser impedida de ingressar no Ensino Fundamental por não ter frequentado a Educação Infantil anteriormente.

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