O livro exigido por lei, no qual a escrituração deve ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, e que deve ser autenticado no Registro Público de Empresas Mercantis, mas que pode ser substituído por fichas ( no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica) é o Livro
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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