No tocante ao Município, considere: I. Reger-se-á por lei or...
I. Reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
III. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios com até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.
IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de vinte por cento da receita do Município.
Está correto o que consta APENAS em
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Tema central: A questão trata da organização político-administrativa dos Municípios, abrangendo sua lei orgânica, composição das Câmaras Municipais e limitações de despesas. O fundamento está na Constituição Federal (Arts. 29 e 29-A), bem como em doutrina clássica e jurisprudência do STF.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 29:
"O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará."
Art. 29, IV:
"número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: a) mínimo de nove (nos Municípios de até um milhão de habitantes)..."
Art. 29-A:
"O total da despesa do Legislativo Municipal, incluídos subsídios dos Vereadores... não poderá ultrapassar percentuais definidos segundo a população, mas não há referência a 20% da receita."
Exemplo prático: Se um Município tem 12 mil habitantes, sua Câmara Municipal deve possuir ao menos 9 vereadores, respeitando o mínimo constitucional.
Comentário das alternativas:
I – CORRETA. Está literal na CF, art. 29, quanto à forma de aprovação da Lei Orgânica.
II – CORRETA. O mínimo de 9 vereadores para Municípios de até 15 mil habitantes decorre do inciso IV do art. 29, respeitando a proporcionalidade.
III – ERRADA. O limite máximo de 23 vereadores não existe para Municípios com até 600.000 habitantes. Os limites previstos no art. 29, IV, alíneas a-h, têm faixas diferentes, por exemplo, até 1 milhão de habitantes o máximo é 21 vereadores.
IV – ERRADA. Não há limite de 20% da receita para remuneração de vereadores na CF. O artigo 29-A trata de percentuais globais do Legislativo sobre a receita municipal, variando de 7% (cidades até 100 mil habitantes) a 3,5% (acima de 8 milhões), jamais 20% apenas para subsídios.
Pegadinha: Muitos candidatos erram ao confundir limites globais de despesa do Legislativo com percentuais sobre remuneração de vereadores!
Doutrina e Jurisprudência: José Afonso da Silva reforça a relevância da Lei Orgânica Municipal e os limites de composição das câmaras, confirmando a literalidade das normas. O STF entende pela observância estrita dos dispositivos constitucionais na organização municipal.
Gabarito correto: A) I e II
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
LETRA A
Colegas, a questão deve ser anulada. Explico:
A assertiva "b" diz que:
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.
enquanto que a CF diz que esse limite deve ser máximo.
Assim, a única assertiva correta é a de nº 1.
A unica assertiva correta é a I. A questão deve ser anulada.
Art. 29 da CF
(...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
(...)
A questão deve ser anulada, pois a assertiva I está correta, mas a II não está.
II- Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite mínimo (NÃO É MÍNIMO E SIM MÁXIMO) de 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes
Item IV -art. 29, VII, CF - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Bons estudos, disciplina.
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