O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na fre...

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Q3988787 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na frente de outras crianças na rua. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa conduta do pai é tipificada como:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-B, parágrafo único, II, alínea "a": "Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (...) II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize;" Como o enunciado descreve que o pai ridicularizou publicamente o filho, a conduta se enquadra no conceito legal de tratamento cruel ou degradante, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Tratamento cruel ou degradante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enunciado não descreve ofensa à integridade corporal ou à saúde física. A base é expressa ao afirmar que não há elemento que imponha enquadramento como lesão, porque o fato narrado é de humilhação/ridicularização pública, que coincide com conceito específico do ECA sobre tratamento cruel ou degradante.
B
Errada
Incorreta. Embora a conduta tenha conteúdo moralmente ofensivo, a base afasta esse enquadramento porque "ofensa moral" não é a categoria legal específica utilizada pelo ECA para a situação descrita. O critério decisivo é que a lei já oferece enquadramento expresso e mais preciso: ridicularizar a criança integra o conceito legal de tratamento cruel ou degradante.
C
Errada
Incorreta. Negligência parental pressupõe omissão de cuidado ou desatenção aos deveres de proteção. A base destaca que o caso narra uma conduta comissiva de ridicularização, não uma omissão característica da negligência. Por isso, o fato não se ajusta juridicamente a essa alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o ECA traz definição legal expressa para a hipótese narrada. O fato relevante do enunciado é a ridicularização pública do filho pelo pai. A base informa que o art. 18-B, parágrafo único, II, do ECA inclui expressamente no conceito de tratamento cruel ou degradante a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente. Há correspondência literal entre o verbo do enunciado e o verbo legal, sem necessidade de construção interpretativa adicional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da categoria legal específica do ECA por expressões genéricas. A situação parece uma ofensa moral, mas a lei tipifica expressamente a ridicularização da criança ou do adolescente como tratamento cruel ou degradante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer humilhação, ameaça grave ou ridicularização de criança ou adolescente, confronte diretamente com o conceito legal do ECA sobre tratamento cruel ou degradante.
  • Diferencie conduta comissiva humilhante de omissão de cuidado: ridicularizar não é negligência.
  • Não substitua a categoria legal expressa do ECA por rótulos genéricos como "ofensa moral" quando a lei já definiu o enquadramento exato.

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