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Q3411171 Segurança e Saúde no Trabalho

Leia o trecho a seguir para responder a esta pergunta. 



“Abandona-se uma postura passiva, negativa, de mera precaução contra a ocorrência de danos, para uma postura ativa, positiva, de promoção de melhores condições de trabalho, que tem a redução de riscos como apenas uma de suas consequências, ao lado do aumento da produtividade, do bem-estar e da saúde dos trabalhadores.”  


FILHO, José Augusto da Silva. Segurança no trabalho e gerenciamento de riscos ocupacionais - GRO/PGR. São Paulo: Ed. LTr, 2021.



Acerca do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) proposto no item 1.5 da NR 01, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central: A questão aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme previsto no item 1.5 da NR 01 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse gerenciamento é fundamental para a prevenção e controle de riscos nos ambientes de trabalho, visando não só evitar acidentes e doenças, mas também promover o bem-estar e a produtividade.

Resumo teórico: O GRO é um sistema que envolve identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais. A NR 01 determina que as organizações implementem um processo sistemático para gerenciar esses riscos, documentando todas as etapas, incluindo a análise de acidentes e doenças. Isso permite não apenas correções pontuais, mas a melhoria contínua das condições de trabalho (Art. 1.5, NR 01).

Justificativa da alternativa C: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que a NR 01 exige: analisar e documentar acidentes/doenças para revisar e aprimorar medidas de prevenção já existentes. Esses registros são essenciais para fornecer evidências e fundamentar mudanças no sistema de prevenção da empresa, conforme destacado pela norma e pela literatura técnica (referência: FILHO, José Augusto da Silva; NR 01).

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A identificação de riscos não é responsabilidade do auditor fiscal, mas da própria empresa. O auditor apenas verifica o cumprimento das normas. A NR 03 trata de embargo/interdição, não de métodos de identificação de risco.

B) Errada. O plano de ação do GRO não se limita ao cumprimento legal, mas visa promover melhorias efetivas nas condições de trabalho. Também não é atribuição exclusiva do SESMT, mas da organização como um todo.

D) Errada. A classificação de riscos serve para orientar medidas de prevenção, não para fornecer dados estatísticos ao AEAT.

E) Errada. As medidas coletivas devem ser prioritárias no controle de riscos, conforme hierarquia das proteções prevista nas normas, e não as administrativas.

Dica de interpretação: Foque nos verbos de obrigação e na abrangência das medidas. Desconfie de alternativas que restringem ações apenas a obrigações legais ou atribuem responsabilidade exclusivamente a um setor.

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