“O conceito de bem jurídico é bastante recente no Direito Penal, apontando-se o século XIX como o ponto de partida. (RANGEL; BACILA, 2015). Bem jurídico, portanto, é um interesse relevante tutelado pelo direito. É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:
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