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Q3736643 Direito Penal
Conselho Nacional dos Direitos Humanos fará visita a SC para investigar aumento de células nazistas
Itinerário da missão ainda está em formulação, mas inclui visitas confirmadas à capital Florianópolis e a Blumenau, no Vale do Itajaí. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) realizará uma missão em Santa Catarina no próximo mês de abril de 2024, com o objetivo de investigar o aumento de grupos neonazistas. O itinerário ainda está em formulação, mas inclui visitas confirmadas à capital Florianópolis e a Blumenau, no Vale do Itajaí.
(Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/ Em: março de 2024.)

No Brasil, em relação à apologia ao Nazismo: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da apologia ao nazismo e da resposta legal brasileira frente ao aumento de grupos neonazistas. O tema se enquadra nos crimes contra a paz pública, especialmente por envolver racismo e a utilização de símbolos nazistas.

Legislação Aplicável:

A base legal é a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo):

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos [...] que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”

Jurisprudência:

O STF, no HC 82.424/RS, já decidiu que divulgar símbolos ou idéias nazistas não está protegido pela liberdade de expressão, sendo crime de racismo.

Exemplo prático:

Um indivíduo que posta imagens de suásticas ou faz propaganda do nazismo em redes sociais pode ser punido criminalmente pela Lei nº 7.716/89.

Comentário sobre as Alternativas:

Alternativa B - CORRETA: Existe lei contra racismo e há punição específica para uso de símbolos ligados ao nazismo.» Precisão legal e doutrinária, conforme explicado acima.

Alternativa A - INCORRETA: Defende inexistência de norma sobre o tema, ignorando toda a legislação e decisões do STF.

Alternativa C - INCORRETA: Falsa, pois o ordenamento jurídico e doutrinário condena expressamente a apologia ao nazismo.

Alternativa D - INCORRETA: A existência da Lei nº 7.716/89 demonstra que há amparo legal justamente pela gravidade do tema, independente da frequência das ocorrências.

Pegadinha: O uso das expressões como “liberdade de expressão” ou “não há lei” pode confundir o candidato. Atenção ao texto literal da lei!

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Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

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