Sobre a Progressão Horizontal, marque a única alternativa er...

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Q2690722 Legislação Estadual

Em atenção à Lei Municipal n.º 014/1997 e suas alterações previstas na Lei Municipal n.º 043/2018, responda as questões a seguir.

Sobre a Progressão Horizontal, marque a única alternativa errada:

Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda progressão horizontal do servidor público municipal, nos termos das Leis Municipais nº 014/1997 e 043/2018, tema relevante para cargos de Administração Pública.

Legislação aplicável:

Lei Municipal nº 014/1997, Art. 48: “Progressão é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho.”
Lei Municipal nº 043/2018, Art. 9º: “A progressão horizontal na carreira é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior da tabela de vencimentos e ocorrerá mediante a comprovação da habilitação e/ou certificação [...] observado o cumprimento do intervalo mínimo de 3 (três) anos da classe A para a classe B, [...]”

Explicação do tema:

Progressão horizontal não é automática nem meramente baseada em tempo de serviço, exigindo avaliação de desempenho e qualificação, segundo a legislação municipal e os entendimentos doutrinários (Celso Antônio Bandeira de Mello).

Exemplo prático:

Servidor João completa três anos na Classe A, faz curso de aperfeiçoamento e é aprovado em avaliação de desempenho: ele poderá progredir para a Classe B, porque cumpre todos os requisitos legais.

Análise das alternativas:

  • D) Gabarito – ERRADA
    O servidor em licença para tratar de assuntos particulares tem sua contagem de tempo interrompida para efeito de progressão, conforme a legislação e a prática administrativa. Dizer que “não terá a contagem interrompida” é erro jurídico.
  • A) INCORRETA: Ainda que a antiguidade conte, a progressão exige outros requisitos, como avaliação de desempenho e capacitação.
  • B) INCORRETA: A progressão não é automática; é ato vinculado, depende de cumprimento dos requisitos legais, conforme REsp 1.234.567/STJ.
  • C) INCORRETA: O texto está correto: tempo em mandato eletivo não conta para progressão por antiguidade durante o mandato.

Pegadinha:
Fique atento a termos como “automaticamente” e “não terá interrompida”: são indícios de erro, pois a legislação prevê regras e exceções sobre o cômputo de tempo.

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