A Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais de Porto ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2449444 Direito Digital
A Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais de Porto Alegre deve observância aos princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei Federal nº 13.709/2018). Ou seja, as atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito municipal devem observar a boa-fé e os dez princípios previstos na LGPD, entre eles o de ____________, segundo o qual deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; e o princípio da ____________, que requer a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado

A questão aborda princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e exige identificação textual dos princípios aplicáveis na Política Municipal de Porto Alegre. O objetivo é avaliar a compreensão dos princípios de adequação e prevenção no tratamento de dados pessoais.

Fundamentação legal

A LGPD prevê em seu art. 6º, II e VIII:
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Tema central e exemplo prático

O foco é reconhecer a correta associação de conceitos legais à sua definição formal. Exemplo prático: se a Prefeitura coleta dados para vacinação, adequação exige que só sejam tratados dados relevantes para esse fim; prevenção implica adotar controles para evitar vazamentos ou usos indevidos.

Justificativa da alternativa correta (A)

A alternativa A) adequação – prevenção é correta porque corresponde exatamente ao texto legal.
Ademais, a doutrina de Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais...) reforça que a adequação alinha propósitos e tratamento, e Laura Schertel Mendes enfatiza a prevenção como parte da gestão de riscos em dados.

Análise das alternativas incorretas

B) adequação – prudência: Prudência não é princípio legalmente previsto.
C) ajustamento – precaução: Termos não contemplados literalmente na LGPD.
D) ajustamento – prevenção: Ajustamento não está no art. 6º.
E) amoldamento – prudência: Ambos não existem no rol dos princípios da LGPD.
Essas alternativas exploram sinônimos ou relacionamentos conceituais, típica pegadinha de concurso; no entanto, apenas as expressões da lei são válidas em provas objetivas.

Estratégia para futuras questões

Atente-se para palavras idênticas ao texto normativo nas alternativas e fique atento a sinônimos, muito usados para confundir. Sempre consulte a redação legal antes de responder.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Letra A!

Prevenção - Prevenir a ocorrência de danos

Princípio da prudência = NO existe !!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo