A Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais de Porto ...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do enunciado
A questão aborda princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e exige identificação textual dos princípios aplicáveis na Política Municipal de Porto Alegre. O objetivo é avaliar a compreensão dos princípios de adequação e prevenção no tratamento de dados pessoais.
Fundamentação legal
A LGPD prevê em seu art. 6º, II e VIII:
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Tema central e exemplo prático
O foco é reconhecer a correta associação de conceitos legais à sua definição formal. Exemplo prático: se a Prefeitura coleta dados para vacinação, adequação exige que só sejam tratados dados relevantes para esse fim; prevenção implica adotar controles para evitar vazamentos ou usos indevidos.
Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A) adequação – prevenção é correta porque corresponde exatamente ao texto legal.
Ademais, a doutrina de Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais...) reforça que a adequação alinha propósitos e tratamento, e Laura Schertel Mendes enfatiza a prevenção como parte da gestão de riscos em dados.
Análise das alternativas incorretas
B) adequação – prudência: Prudência não é princípio legalmente previsto.
C) ajustamento – precaução: Termos não contemplados literalmente na LGPD.
D) ajustamento – prevenção: Ajustamento não está no art. 6º.
E) amoldamento – prudência: Ambos não existem no rol dos princípios da LGPD.
Essas alternativas exploram sinônimos ou relacionamentos conceituais, típica pegadinha de concurso; no entanto, apenas as expressões da lei são válidas em provas objetivas.
Estratégia para futuras questões
Atente-se para palavras idênticas ao texto normativo nas alternativas e fique atento a sinônimos, muito usados para confundir. Sempre consulte a redação legal antes de responder.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Letra A!
Prevenção - Prevenir a ocorrência de danos
Princípio da prudência = NO existe !!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo