A Resolução CNS nº 553/2017 atualiza a Carta dos Direitos e...

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Q3770640 Direito Sanitário
A Resolução CNS nº 553/2017 atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, definindo princípios e diretrizes para assegurar qualidade, dignidade e respeito no atendimento em todos os serviços de saúde.
Sobre o conteúdo dessa Resolução, analise as alternativas e assinale a CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, Anexo, Segunda diretriz, parágrafo único, inciso III, alínea "e": "III - informações sobre o seu estado de saúde, de forma objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada a atender a necessidade da usuária e do usuário, quanto a:
(...)
e) objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento;". No caso, a alternativa A corresponde a esse conteúdo normativo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Direito à informação em saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde substancialmente ao conteúdo normativo da Segunda diretriz da Resolução CNS nº 553/2017. A norma assegura informação sobre o estado de saúde de forma objetiva, respeitosa, compreensível e em linguagem adequada à necessidade da usuária e do usuário, incluindo os objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a resposta.
B
Errada
Está errada porque altera a exceção normativa ao sigilo. A Resolução CNS nº 553/2017, Anexo, Quarta diretriz, parágrafo único, inciso II, dispõe literalmente: “II - sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública;”. A alternativa inclui hipóteses não previstas na Resolução, como dever legal, justa causa, consentimento expresso e “mero interesse coletivo”. O erro jurídico é ampliar indevidamente a exceção textual da norma.
C
Errada
Está errada porque transforma a recusa em direito absoluto e dispensa informação prévia, o que contraria a Resolução. O Anexo, Quarta diretriz, parágrafo único, inciso V, estabelece: “V - consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;”. Além disso, a Terceira diretriz, §11, inciso VI, prevê: “VI - a informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado em evidências e a relação custo-benefício da escolha de tratamentos, com direito à recusa, atestado pelo usuário ou acompanhante;”. Logo, a recusa exige informação e não prevalece de modo irrestrito quando houver risco à saúde pública.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a participação social à esfera municipal, em desacordo com a Resolução. O Anexo, Sexta diretriz, §11, dispõe: “§11. O direito previsto no caput desse artigo inclui a participação de Conselhos e Conferências de Saúde, o direito de representar e ser representado em todos os mecanismos de participação e de controle social do SUS.”. O §3º da mesma diretriz acrescenta: “§3º As ouvidorias, Ministério Público, audiências públicas e outras formas institucionais de exercício da democracia garantidas em lei, são espaços de participação cidadã.”. E a Sétima diretriz, caput, afirma: “Sétima diretriz: toda pessoa tem direito a participar dos Conselhos e Conferências de Saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores.”. O erro jurídico é excluir instâncias e mecanismos expressamente contemplados pela norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas indevidas da literalidade da Resolução: em B, substituiu a exceção específica de quebra de sigilo por fórmulas genéricas; em C, tratou a recusa como absoluta e sem informação; em D, reduziu o controle social do SUS aos conselhos municipais. A só se sustenta porque reproduz, com fidelidade material, o núcleo da Segunda diretriz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Resolução CNS nº 553/2017, confira se a alternativa acompanha a literalidade das diretrizes, especialmente informação, sigilo, consentimento e participação social.
  • Em sigilo, não aceite hipóteses genéricas se a norma trouxer exceção textual específica; aqui, a ressalva expressa é “risco à saúde pública”.
  • Recusa de tratamento, na Resolução, vem ligada a consentimento livre, voluntário e esclarecido; se a alternativa eliminar o dever de informação, ela contraria a norma.
  • Controle social no SUS, para essa Resolução, não se limita a um conselho local: inclui Conselhos, Conferências e outros mecanismos institucionais de participação.

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