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Q1003108 Direito Administrativo

Autoridade competente do Município de Salvador, com escopo de conferir maior fluidez no tráfego de veículos no centro da cidade, decidiu que a Avenida X, a partir do mês seguinte, não seria mais uma via de mão dupla, passando a funcionar em um único sentido.

Semanas após a alteração, verificado o aumento de engarrafamento na região, o Município concluiu estudo sobre mobilidade urbana, que indicou a conveniência de aquela avenida voltar a ser via de mão dupla, o que foi feito pela mesma autoridade, que revogou seu ato anterior.

Com base no caso em tela, verifica-se que o princípio administrativo que se traduz no poder da Administração Pública de ter o controle sobre seus atos, inclusive podendo revogar os inoportunos ou inconvenientes, é o princípio da

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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública. 
• Constituição Federal de 1988:

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A) CERTO, conforme indicado por Knoplock (2016), a autotutela pode ser entendida como "o controle da Administração Direta sobre os próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfazê-los". O referido princípio encontra-se expresso na Súmula nº 473 do STF "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
B) ERRADO, de acordo com o princípio da publicidade é proibida a edição de atos secretos pelo Poder Público. A Administração deve atuar de forma plena e transparente (CARVALHO, 2015). Exceções ao princípio da publicidade: a segurança do Estado - art.5º, XXXIII, da CF - informações militares; a segurança da sociedade - art.5º, XXXIII, da CF - sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas e a intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF - processos administrativos disciplinares (MAZZA, 2013).
C) ERRADO, segundo Mazza (2013), a impessoalidade diz respeito a "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades". 

D) ERRADO, a isonomia pode entendida como "preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente" (MAZZA, 2013). 
E) ERRADO, de acordo com Lacharrière apud Meirelles e Burle Filho (2016), "a moral administrativa 'é o conjunto de regras que, para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração, o superior hierárquico impõe aos seus subordinados".
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.  
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Gabarito: A

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Gab.: A

O princípio da autotutela consiste no poder da Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 166).

Súmula n.º 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Gabarito: A O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. 

GABARITO: letra A

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→ É importante lembrar que não se deve confundir Tutela com Autotutela! Não são sinônimos!

"(...) não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta."

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►Tutela/Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial: É o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta. Deriva do Princípio da Especialidade (Descentralização administrativa com vistas à especialização de função); Há vinculação, devem-se atingir as finalidades previstas na lei.

►Autotutela:  É o poder da administração pública de anular, revogar seus próprios atos. Portanto, a própria Adm pode revogar os atos importunos ou incovenientes e deve anular os ilegais. (Súmula 473. STF); (Súmula 346. STF)

GABARITO LETRA A: No caso em tela, ocorreu a REVOGAÇÃO de um ato LÍCITO, porém inconveniente e inoportuno.

E o princípio da Autotutela é quando a própria administração vai rever seu próprio ato, anulando os ilícitos, que não é o caso, e revogando por conveniência e oportunidade.

facinho lembrar, autotuleta é o direito do Administrador publico revogar atos inoportunos e anular ilegais . #estudaquepassa .

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