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Q4325456 Direito Sanitário
Sobre o funcionamento dos serviços privados na assistência à saúde no SUS, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
( ) Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
( ) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.
( ) Não é permitida a participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 199, § 3º, dispõe: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei." A quarta afirmação elimina essa ressalva e apresenta uma proibição absoluta, sendo falsa. Como as três primeiras afirmações correspondem às regras de liberdade da assistência privada, participação complementar e preferência legal, a sequência correta é V – V – V – F.

Tema central: Participação privada na saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar verdadeira a quarta afirmação. O art. 199, § 3º, da Constituição Federal ressalva os casos previstos em lei; portanto, a vedação à participação estrangeira não é absoluta.
B
Errada
Erra na segunda e na quarta afirmações. A segunda é verdadeira porque o art. 24, caput, da Lei nº 8.080/1990 autoriza o SUS a recorrer aos serviços privados quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial. A quarta é falsa porque desconsidera as exceções legais expressamente admitidas pelo art. 199, § 3º, da Constituição Federal.
C
Errada
Erra ao considerar falsa a primeira afirmação. A liberdade da assistência à saúde pela iniciativa privada está expressamente assegurada no art. 199, caput, da Constituição Federal.
D
Errada
Erra ao considerar falsas as três primeiras afirmações: o art. 199, caput, da Constituição Federal assegura a liberdade da assistência privada; o art. 24, caput, da Lei nº 8.080/1990 autoriza a participação complementar diante da insuficiência das disponibilidades do SUS; e o art. 25 da mesma lei confere preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
E
Certa
A alternativa E corresponde às quatro conclusões normativas. A primeira afirmação é verdadeira porque a Constituição Federal, art. 199, caput, estabelece: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada." A segunda é verdadeira conforme a Lei nº 8.080/1990, art. 24, caput: "Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada." A terceira é verdadeira pela Lei nº 8.080/1990, art. 25: "Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS)." A quarta é falsa porque o art. 199, § 3º, da Constituição admite exceções legais à vedação de participação estrangeira, possibilidade concretizada pelo art. 23 da Lei nº 8.080/1990.
Pegadinha da questão
A quarta afirmação suprime a ressalva constitucional "salvo nos casos previstos em lei", transformando uma vedação com exceções legais em proibição absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a liberdade da assistência privada da participação complementar no SUS: nesta questão, o recurso aos serviços privados é autorizado pela insuficiência das disponibilidades do sistema público.
  • Na participação complementar, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência, não exclusividade.
  • Ao avaliar a participação estrangeira, preserve a ressalva dos casos previstos em lei: não há proibição absoluta nem permissão irrestrita.

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Comentários

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Alternativa correta: E-

V – V – V – F. 

( F ) Não é permitida a participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.

A afirmativa é falsa porque a lei permite a participação direta ou indireta de empresas e de capital estrangeiro em situações específicas, como em doações de organismos internacionais ligados à ONU ou ações de cooperação técnica.

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