Os contratos administrativos são evidenciados pelas relaçõe...

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Q2236445 Direito Administrativo
Os contratos administrativos são evidenciados pelas relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas, no seu âmbito público ou privado, manifestando a vontade das partes. Concernente a esse tema e suas características, associe as colunas abaixo. 

CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

1. Finalidade pública 2. Bilateralidade 3. Comutatividade 4. Caráter sinalagmático

DEFINIÇÃO

( ) vontade da administração e do particular. ( ) obrigações recíprocas. ( ) de acordo com o interesse público. ( ) equidade quanto às prestações.  

A sequência correta dessa associação é: 

Alternativas

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Os contratos administrativos distinguem-se por suas relações jurídicas entre indivíduos e entidades, abrangendo tanto o setor público quanto o privado. Essas relações refletem a intenção das partes envolvidas. Para compreender melhor, vamos explorar suas propriedades essenciais e conectá-las às definições apropriadas.

Finalidade pública implica que o contrato deve ser orientado pelo interesse coletivo, atendendo às necessidades da comunidade representada pela entidade governamental. Isso distingue um contrato administrativo de um contrato privado.

A bilateralidade remete ao fato de que tanto o Estado quanto o indivíduo ou empresa privada assumem obrigações mútuas no contrato administrativo.

Comutatividade refere-se ao equilíbrio nas obrigações das duas partes – uma harmonia entre as responsabilidades assumidas por cada um.

O caráter sinalagmático enfatiza o consentimento de ambas as partes envolvidas, a administração e o particular, enfatizando que há um espaço para a vontade no estabelecimento do acordo, mesmo sendo predominantemente regido por normas de Direito Público.

Com base na associação adequada entre essas propriedades e suas definições correspondentes, identificamos a sequência 2 - 4 - 1 - 3, que está alinhada com a alternativa D.

É importante notar que a bilateralidade está relacionada às obrigações mútuas, enquanto o caráter sinalagmático destaca a importância da vontade bilateral no contrato. A compreensão desses conceitos é essencial, e não se deve confundi-los nem se limitar a memorizar termos isoladamente.

Lembre-se também que, em contratos administrativos, mesmo com a presença da vontade das partes, o interesse público tem supremacia sobre o interesse privado, o que influencia diretamente as características e cláusulas desses acordos.

O gabarito da questão é a letra D.

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Comentários

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GAB.LETRA D

Colegas,

Para resolver essa questão, é importante entender os conceitos relacionados às características dos contratos administrativos e suas definições. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: 2 - 3 - 4 - 1

- 2 (Bilateralidade) associado a "vontade da administração e do particular": Correto. A bilateralidade nos contratos administrativos refere-se à existência de obrigações para ambas as partes, ou seja, tanto para a administração pública quanto para o particular.

- 3 (Comutatividade) associado a "obrigações recíprocas": Incorreto. Comutatividade refere-se à equidade nas prestações, e não às obrigações recíprocas.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto. O caráter sinalagmático está relacionado às obrigações recíprocas entre as partes.

- 1 (Finalidade pública) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto. A finalidade pública está relacionada ao interesse público.

Alternativa B: 1 - 4 - 3 - 2

- 1 (Finalidade pública) associado a "vontade da administração e do particular": Incorreto. A finalidade pública está relacionada ao interesse público.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "obrigações recíprocas": Correto. O caráter sinalagmático está relacionado às obrigações recíprocas entre as partes.

- 3 (Comutatividade) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto. Comutatividade refere-se à equidade nas prestações.

- 2 (Bilateralidade) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto. A bilateralidade refere-se à existência de obrigações para ambas as partes.

Alternativa C: 1 - 3 - 2 - 4

- 1 (Finalidade pública) associado a "vontade da administração e do particular": Incorreto. A finalidade pública está relacionada ao interesse público.

- 3 (Comutatividade) associado a "obrigações recíprocas": Incorreto. Comutatividade refere-se à equidade nas prestações.

- 2 (Bilateralidade) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto. A bilateralidade refere-se à existência de obrigações para ambas as partes.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto. O caráter sinalagmático está relacionado às obrigações recíprocas entre as partes.

Alternativa D: 2 - 4 - 1 - 3

- 2 (Bilateralidade) associado a "vontade da administração e do particular": Correto.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "obrigações recíprocas": Correto.

- 1 (Finalidade pública) associado a "de acordo com o interesse público": Correto.

- 3 (Comutatividade) associado a "equidade quanto às prestações": Correto.

Alternativa E: 3 - 1 - 2 - 4

- 3 (Comutatividade) associado a "vontade da administração e do particular": Incorreto.

- 1 (Finalidade pública) associado a "obrigações recíprocas": Incorreto.

- 2 (Bilateralidade) associado a "de acordo com o interesse público": Incorreto.

- 4 (Caráter sinalagmático) associado a "equidade quanto às prestações": Incorreto.

Portanto, a alternativa correta é a D: 2 - 4 - 1 - 3.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa sobre as características dos contratos da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(2) vontade da administração e do particular.

 

Trata-se da Bilateralidade. De fato, o contrato é BILATERAL, pois prevê obrigações para as duas partes. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 643) é característica do contrato administrativo a: "bilateralidade: o contrato administrativo prevê obrigações para as duas partes;"

 

(4) obrigações recíprocas.

   

Trata-se do caráter sinalagmático dos contratos, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello, citando Caio Tácito (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 640):

 

 

(1) de acordo com o interesse público.

   

Trata-se da finalidade pública. O contrato administrativo sempre deverá ter finalidade pública, isto é, deve sempre vincular seu objetivo ao interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 645):

 

 

(3) equidade quanto às prestações.

   

Trata-se da comutatividade. note que o contrato administrativo é COMUTATIVO, pois implica que deve haver equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes e é característica inerente ao contrato administrativo, conforme preleciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 238): "[...] é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;"

 

Portanto, como a sequência correta é 2 - 4 - 1 - 3, gabarito LETRA D.

Celim Soares

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( o.o ) 

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Finalidade pública implica que o contrato deve ser orientado pelo interesse coletivo, atendendo às necessidades da comunidade representada pela entidade governamental. Isso distingue um contrato administrativo de um contrato privado.

bilateralidade remete ao fato de que tanto o Estado quanto o indivíduo ou empresa privada assumem obrigações mútuas no contrato administrativo.

Comutatividade refere-se ao equilíbrio nas obrigações das duas partes – uma harmonia entre as responsabilidades assumidas por cada um.

caráter sinalagmático enfatiza o consentimento de ambas as partes envolvidas, a administração e o particular, enfatizando que há um espaço para a vontade no estabelecimento do acordo, mesmo sendo predominantemente regido por normas de Direito Público.

Gabarito D

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