Considerando a Lei nº 14.133 de 2021 (Lei de Licitações e C...
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Tema da Questão: A questão aborda a Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com foco nas normas relacionadas aos procedimentos eletrônicos de licitação e às condições para formação de consórcios.
Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que identifiquemos a alternativa incorreta em relação à Lei nº 14.133/2021. Isso exige um conhecimento detalhado dos artigos que tratam de licitações, contratos e consórcios.
Análise da Alternativa Correta (Incorreta neste caso):
E - A alternativa afirma que, nas licitações realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, a sessão pública não precisa de ata correspondente. No entanto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a gravação em áudio e vídeo não dispensa a elaboração de ata, que é uma exigência para maior transparência e registro formal dos procedimentos. Assim, esta alternativa está incorreta.
Fundamentação Legal: A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, mesmo nas sessões eletrônicas, deve-se garantir o registro formal por meio de ata. Isso é essencial para a auditoria e para eventuais questionamentos jurídicos futuros.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Correta. A administração pode exigir que os atos dos licitantes sejam em formato eletrônico para assegurar a validade nos procedimentos eletrônicos, conforme previsto na legislação.
B - Correta. O consórcio deve ser devidamente constituído e registrado antes da celebração do contrato, seguindo o previsto na Lei de Licitações.
C - Correta. O acréscimo no valor de habilitação econômico-financeira para consórcios está dentro do intervalo estabelecido, salvo justificativa, em conformidade com a legislação.
D - Correta. O edital pode limitar o número de empresas consorciadas, desde que haja justificativa técnica aprovada, conforme a lei.
Estratégias de Resolução: Para evitar pegadinhas como as presentes nesta questão, é crucial ler atentamente cada alternativa e verificar quais delas contrariam diretamente o texto legal. Tenha sempre em mente os princípios de transparência e formalização dos atos administrativos.
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Art. 17 - Lei nº 14.133 de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
INCORRETA LETRA E
A) Art. 17, § 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico. (certo)
B) Art. 15, § 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. (certo)
C) Art. 15, § 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. (certo)
D) Art. 15, § 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas. (certo)
E) Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (errado)
Bizú: pediu a incorreta? Lê as alternativas na ordem inversa E, D, C, B, A
A - nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: § 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
B - o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido descrito na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: § 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo.
C - o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: § 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
D - desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: § 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
E - as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada e gravada em áudio e vídeo, não sendo obrigatória a ata correspondente.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
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