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Q2755257 Legislação de Trânsito

Em conformidade com a Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - e alterações, responder às questões nº 28 e nº 29.

Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão ____________________________, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

1. Interpretação do Tema e Legislação

A questão aborda a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito, especificamente os órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos relacionados a penalidades de trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo aplicável é o Art. 16 do CTB: “Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.”

2. Tema Central e Conhecimento Exigido

O foco é a composição e competências das JARI, que são peças-chave para o exercício do direito de defesa do cidadão no trânsito, permitindo o devido processo administrativo.

3. Exemplo Prático

Pense em um motorista que recebe multa injustamente por velocidade. Ele pode apresentar recurso à multa, que será julgado pela JARI vinculada ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade.

4. Justificativa da Alternativa Correta

A letra C é a correta pois traz literalmente a denominação prevista no Art. 16 do CTB – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são órgãos colegiados julgadores dos recursos contra penalidades dos órgãos de trânsito.

Esse entendimento é reforçado por decisões do STJ (REsp 726.842/SP), bem como por doutrinadores como Julyver Modesto de Araújo, que destacam o papel institucional das JARI.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) CETRAN – Órgãos de segunda instância recursal, não responsáveis pelo julgamento inicial dos recursos.

B) DETRAN – Órgão executivo estadual, mas não é um órgão colegiado julgador; encaminha autuações, mas não decide os recursos.

D) DNIT – Denominação inventada e incorreta; DNIT é órgão rodoviário federal, e não existe “Departamento de Negociações de Infrações”.

6. Pegadinhas e Dicas de Prova

Atente-se aos nomes: “JARI” refere-se a um órgão colegiado. CETRAN e DETRAN são órgãos com outras competências. Termos inventados ou siglas parecidas confundem, então busque no texto legal a expressão exata.

Conclusão

A literalidade do Art. 16 do CTB resolveu a questão. Conhecendo a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito, o candidato elimina facilmente alternativas erradas.

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