Conforme o disposto no artigo 29 da Lei 9.605/98,
aquele que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente, está sob juízo de pena de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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