A Lei orgânica n° 8.080/90, em seu art. 20, dispõe que os se...

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Q3735347 Direito Sanitário
A Lei orgânica n° 8.080/90, em seu art. 20, dispõe que os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. A respeito do assunto, assinale a alternativa que discorre, corretamente, sobre a assistência privada dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24: "Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada." Como a questão cobra a participação complementar da iniciativa privada no SUS, a alternativa C é a que reproduz essa regra legal.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Lei nº 8.080/1990, art. 21: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada." A alternativa trocou o sujeito da regra legal e afirmou "iniciativa pública", o que não corresponde ao texto da lei.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta, mas a Lei nº 8.080/1990, art. 23, caput, dispõe: "É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:". Logo, a lei vigente não proíbe de forma absoluta essa participação; ela a admite em hipóteses legais. A referência a doações de organismos internacionais não esgota as hipóteses permitidas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a disciplina legal da participação complementar da iniciativa privada no SUS. O fundamento específico é o art. 24 da Lei nº 8.080/1990, que condiciona o recurso aos serviços privados à insuficiência das disponibilidades do SUS para garantir a cobertura assistencial em determinada área. Portanto, não se trata de atuação automática ou irrestrita, mas de atuação complementar nos termos da lei.
D
Errada
Está errada por generalização indevida. A Lei nº 8.080/1990, art. 23, § 1º, estabelece: "Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados." Essa exigência está na disciplina da participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde, não como regra geral para toda e qualquer atuação privada no SUS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal da Lei nº 8.080/1990: na alternativa A, trocou "iniciativa privada" por "iniciativa pública"; na B, transformou hipótese legal de permissão em vedação absoluta; na D, estendeu indevidamente a expressão "em qualquer caso" para situações fora do art. 23, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas do SUS e iniciativa privada, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 21, 23 e 24 da Lei nº 8.080/1990.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "vedada" ou "em qualquer caso"; verifique a qual hipótese legal específica eles realmente se referem.
  • Para participação privada no SUS, o critério decisivo é a complementaridade por insuficiência das disponibilidades do sistema, nos termos do art. 24.
  • Se a alternativa alterar uma única palavra do texto legal, como "privada" por "pública", ela se torna juridicamente errada.

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