A Lei orgânica n° 8.080/90, em seu art. 20, dispõe que os se...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 24: "Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada." Como a questão cobra a participação complementar da iniciativa privada no SUS, a alternativa C é a que reproduz essa regra legal.
- Em temas do SUS e iniciativa privada, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 21, 23 e 24 da Lei nº 8.080/1990.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "vedada" ou "em qualquer caso"; verifique a qual hipótese legal específica eles realmente se referem.
- Para participação privada no SUS, o critério decisivo é a complementaridade por insuficiência das disponibilidades do sistema, nos termos do art. 24.
- Se a alternativa alterar uma única palavra do texto legal, como "privada" por "pública", ela se torna juridicamente errada.
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