O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 2º, garante ao idoso os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, porlei ou por outros meios, todas as oportunidades e as facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Dessa forma, agarantia de prioridade de que trata o parágrafo único do art. 3º compreende:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado