De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os conteú...

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Q3409902 Pedagogia
De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III. Orientação para o trabalho.
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. 

Estão CORRETOS:
Alternativas

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Alternativa correta: E – I, II, III, IV

1. Tema central da questão

A questão aborda as diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica, conforme o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96). Este artigo determina princípios que devem ser seguidos em todas as etapas da educação básica, destacando também valores sociais, cidadania, trabalho e esporte.

2. Resumo teórico

De acordo com a LDB, art. 27, os conteúdos curriculares devem priorizar a formação integral dos alunos, indo além do conteúdo acadêmico para incluir:

  • Valores fundamentais (como cidadania e respeito à ordem democrática)
  • Respeito às condições de escolaridade dos alunos em cada escola
  • Orientação para o trabalho (preparação para o mundo laboral)
  • Promoção do desporto educacional e apoio ao esporte não-formal.

Esses princípios garantem que a escola atue como espaço de desenvolvimento global, promovendo competências sociais, éticas e profissionais.

3. Justificando a alternativa correta

Todas as opções I, II, III e IV constam no artigo 27 da LDB. Portanto, a alternativa E é a única que contempla todas as diretrizes mencionadas na Lei, sem omitir nenhuma delas.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - II, III, IV, apenas: Incorreta, pois exclui a difusão de valores fundamentais (item I), que é obrigatória segundo a LDB.
  • B - I, II, IV, apenas: Incorreta, ao omitir a orientação para o trabalho (item III), também prevista na Lei.
  • C - I, III, IV, apenas: Incorreta, pois ignora a consideração das condições de escolaridade (item II), exigida pelo artigo 27.
  • D - I, II, III, apenas: Incorreta, por deixar de fora a promoção do desporto educacional (item IV), item igualmente obrigatório.

5. Estratégias para interpretação

Ao estudar questões sobre legislações, destaque palavras-chave e preste atenção em alternativas que omitem itens ou misturam conceitos. Veja se a resposta contempla exatamente o que a Lei determina, evitando interpretações livres ou incompletas.

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