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Q3366741 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito é infração?
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Comentário de Correção – Legislação de Trânsito (CTB – Artigo 252, III)

Interpretação do tema: A questão aborda a classificação da infração de dirigir veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. Esse conteúdo é fundamental para cargos operacionais, já que o operador de máquina precisa estar atento à sua condição física/mental antes de assumir qualquer equipamento.

Fundamentação Legal: O tema está diretamente previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 252, inciso III, que dispõe:

"Art. 252. Dirigir o veículo: (...) III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; Infração - média; Penalidade - multa."

Exemplo Prático: Imagine um operador que está com febre alta ou sob o efeito de forte reação alérgica, reduzindo seus reflexos. Ele insiste em operar uma retroescavadeira, pondo em risco a própria integridade e a de terceiros. Ao ser flagrado, será autuado pela infração média prevista no art. 252, III do CTB.

Alternativa correta: E) Média.

É a resposta adequada porque a infração explicitada na lei é CLARAMENTE classificada como média. Ressalte sempre a literalidade do dispositivo, pois é um ponto recorrente em provas.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Gravíssima: Não há menção no artigo a infração gravíssima neste caso. Gravíssima refere-se, por exemplo, a “dirigir sob influência de álcool”.
  • B) Grave: O artigo não classifica essa conduta como grave. Grave, por exemplo, é “transitar excesso de velocidade superior a 20% até 50% do limite permitido”.
  • C) Leve e D) Levíssima: “Levíssima” nem existe no CTB, e infração leve abrange condutas menos perigosas, como estacionar em desacordo com a sinalização.

Estratégia para não errar: Cuidado com pegadinhas: a expressão “temporária” pode induzir ao erro; ainda assim, se a incapacidade comprometer a segurança, a infração se configura.

Dica de prova: Sempre destaque o verbo nuclear da conduta (“dirigir”), o tipo de incapacidade (física/mental, temporária ou não) e a consequência (compromete a segurança).

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 Art. 252. Dirigir o veículo:

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; Infração - média; Penalidade - multa.

Exemplo: condutor com o braço engessado

Podendo configurar crime de trânsito:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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