De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, recusar-se a ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento
que permita certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa é uma infração de trânsito.
Sobre essa infração, observe a tabela a seguir.
Os parâmetros indicados por (1), (2) e (3) são, respectivamente,